Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 7 - CGE, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006

Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.

O Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

considerando a obrigação legal dos partidos políticos de encaminharem à Justiça Eleitoral, entre os dias 8 e 14 dos meses de abril e outubro, as relações completas de seus filiados,

considerando a deliberação adotada, nesta data, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Processo Administrativo nº 19.724/DF, no sentido de que a Corregedoria-Geral examinasse a conveniência de aprovar o cronograma de trabalho para a atividade de que trata o referido dispositivo legal,

considerando que os termos inicial e final do prazo para a entrega das relações de filiados recaem, no presente semestre, em dias não-úteis, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos, com recomendação para que promovam a atualização da versão do Módulo Partido, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, bem como às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais ou zonais, visando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 21.574/2003.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2006.

Anexo do Provimento nº 7/2006-CGE

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema

9 a 16 de outubro

Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 9 e 16 de outubro

17 e 18 de outubro

Identificação das irregularidades

19 a 23 de outubro

Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção

24 de outubro

Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema

24 de outubro a 3 de novembro

Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 24 de outubro e 3 de novembro

6 e 7 de novembro

Identificação das duplicidades de filiação

8 a 12 de novembro

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, Seção 1, de 9.10.2006, p. 129.

Vide Provimento nº 8/2006-CGE, que altera o Anexo deste Provimento nº 7 - CGE/2006, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as alterações posteriores.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido