Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro semestre do ano de 2008.

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2008;

considerando a realização das eleições municipais no ano em curso, que exige a atualização dos dados relativos a filiação partidária até o fim do prazo para recebimento de pedidos de registro de candidaturas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008.

Ministro JOSÉ DELGADO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO DO PROVIMENTO Nº 1/2008-CGE

FEVEREIRO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 26/2
Autorização da CRE para processamento 27 e 28/2
Identificação das irregularidades 29/2 a 6/3
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 17/3
Identificação das duplicidades de filiação 18 a 24/3

JUNHO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 10/6
Autorização da CRE para processamento 11 e 12/6
Identificação das irregularidades 13 a 17/6
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partido 18 a 27/6
Identificação das duplicidades de filiação 28/6 a 2/7