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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 18 - CGE, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2009, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 10/2009-CGE.

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2009, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO (FILEX)

PROCEDIMENTO (FILIAWEB)

PERÍODO

Último dia para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema.

Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.

15 de dezembro

Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE.

16 de dezembro

Autorização da CRE para processamento.

17     e     18     de dezembro

Suspensão     da    sincronização de dados.

_

17 de dezembro

_

Possibilidade      de    manutenção das    relações    de filiados via Internet.

19 de dezembro a 20 de janeiro

Identificação de irregularidades               

_

30 de dezembro a 10 de janeiro

Colocação das irregularidades

_

11 de janeiro

identificadas à disposição dos partidos para correção.

 

 

Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema.

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11 a 20 de janeiro 

Identificação das duplicidades de filiação.

21 a 27 de janeiro

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

28 de janeiro

Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade.

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

28 de janeiro

Reinício da sincronização de dados.

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29 de janeiro

Último dia para manifestação dos eleitores e partidos envolvidos.

17 de fevereiro

Último dia para decisão pela autoridade judiciária.

1º de março

Último dia para o registro das decisões no sistema.

11 de março

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 4.12.2009, p. 2-3.