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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2010, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 2/2010-CGE.

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2010, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 9 de dezembro de 2010.

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 16 de dezembro
Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. 17 de dezembro
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. 23 de dezembro
Identificação das duplicidades de filiação. 27 de dezembro a 6 de janeiro
Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.
7 de janeiro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 26 de janeiro
Data limite para decisão das situações sub judice. 7 de fevereiro
Data limite para registro das decisões no sistema. 17 de fevereiro

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 238, de 14.12.2010, p. 2-4.