
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 16 - CGE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,
considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em alguns municípios elencados no Provimento 15-CGE/2011 e a ratificação da viabilidade de sua execução em outras localidades, de conformidade com manifestações dos respectivos tribunais regionais eleitorais, resolve:
Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 15-CGE , de 29 de novembro de 2011, passa a ser a constante do anexo deste provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 6 de dezembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – 2ª FASE/2011
| ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
| 1º | MG | Araporã | 274ª |
| 2º | MG | Bom Jesus do Amparo | 22ª |
| 3º | MG | Cachoeira Dourada | 302ª |
| 4º | MG | Coimbra | 282ª |
| 5º | MG | Divinésia | 275ª |
| 6º | MG | Estrela Dalva | 292ª |
| 7º | MG | Faria Lemos | 69ª |
| 8º | MG | Galiléia | 117ª |
| 9º | MG | Marmelópolis | 134ª |
| 10º | MG | Mata Verde | 9ª |
| 11º | MG | Santa Efigênia de Minas | 283ª |
| 12º | MG | Santa Rita do Itueto | 233ª |
| 13º | MG | Santo Antonio do Rio Abaixo | 83ª |
| 14º | MG | Umburatiba | 4ª |
| 15º | MS | Jateí | 4ª |
| 16º | MS | Vicentina | 4ª |
| 17º | MS | Camapuã | 14ª |
| 18º | MS | Ribas do Rio Pardo | 32ª |
| 19º | MS | Sidrolândia | 31ª |
| 20º | PI | Francisco Santos | 65ª |
| 21º | PI | Floriano | 9ª e 61ª |
| 22º | PI | Picos | 10ª e 62ª |
| 23º | PE | Cumaru | 126ª |
| 24º | PE | Cupira | 95ª |
| 25º | PE | Fernando de Noronha | 4ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 8.12.2011, p. 3.

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