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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 13 - CGE, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Estabelece prazo limite para registro de mesas receptoras de justificativas destinadas ao segundo turno das eleições de 2012.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 2º, V, VI e IX, da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e 13 da Res.-TSE 23.375, de 19 de dezembro de 2011, considerando a necessidade de organizar os trabalhos relativos à integração de sistemas, objetivando o bom desenvolvimento das ações daí decorrentes, relativas às eleições 2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 17 de outubro de 2012 como limite para criação, pelas zonas ou tribunais regionais eleitorais, de arquivos de mesas receptoras de justificativas para o segundo turno das eleições municipais do corrente ano, ou para importação dos já gerados por ocasião do primeiro turno.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 11 de outubro de 2012.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 200, de 16.10.2012, p. 2.

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