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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 7 - CGE, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2012, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651/65 , e pelos arts. 20 e 30 da Res.- TSE 23.117/2009 , RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95 , na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE 23.117/2009 .

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2/2010-CGE .

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 16 de abril de 2012, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se. Brasília, 16 de maio de 2012.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 94, de 21.5.2012, p. 2-3.