
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 14 - CGE, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pelo Tribunal requerente, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014, conforme o anexo deste ato normativo, observadas as demais regras contidas no Provimento 13-CGE/2013.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2013.
Ministra LAURITA VAZ
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2013, p. 2.