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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 17 - CGE, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2013.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 14 de outubro

Identificação das duplicidades de filiação.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.

15 a 20 de outubro

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

21 de outubro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 11 de novembro
Data limite para decisão das situações sub judice . 21 de novembro
Data limite para registro das decisões no sistema. 2 de dezembro
Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão. 3 de dezembro

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 19.8.2013, p. 3-4.