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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 6 - CGE, DE 29 DE MAIO DE 2014.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2014, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651/65, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE 23.117/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE 23.117/2009.

Art. 2º No processamento das relações a que se refere este provimento submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de abril de 2014, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Na identificação das duplicidades, serão aplicadas as regras constantes do parágrafo único do 22 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, na forma disciplinada pela Res.-TSE nº 23.421, de 6 de maio de 2014.

Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2014.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 2.6.2014, p. 87.