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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

Revoga os Provimentos nº 5, de 4 de dezembro de 2003, e 22, de 19 de dezembro de 2013.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 90 da Res.-TSE nº 21.538 de 14.10.2003, e 2º, VI e IX, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1.965,

considerando a implementação do Módulo Revisor no Sistema Elo, que contempla o suprimento das informações necessárias ao acompanhamento de revisões de eleitorado; considerando as decisões exaradas nos autos do Processo n os 10.449/2008-CGE, RESOLVE:

Art. 1° Ficam revogados os Provimentos n os 5 , de 4 de dezembro de 2003, e 22 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se

Publique-se

Brasília, 13 de fevereiro de 2014.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 35, de 19.2. 2014, p. 87.

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