Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 10 - CGE, DE 29 DE JUNHO E 2015.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2015 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º Fica aprovada relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2015 e 2016, conforme o Anexo I deste ato normativo, observadas as demais disposições contidas no Provimento nº 3-CGE/2015 .

Art. 2º A relação de localidades indicadas pelo Tibunal Regional Eleitoral do Paraná de que trata o anexo do Provimento nº 5- CGE/2015 passa a ser a constante do Anexo II deste ato.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 123, de 1.7.2015, p. 8-18.