Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2015, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE,

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2-CGE/2010 .

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de abril de 2015, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 2 de junho de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 15 de junho

Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial.

Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE.

15 de junho
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. 17 de junho

Identificação das filiações coincidentes.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações.

20 de junho a 24 de junho

Divulgação das coincidências de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

25 de junho
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 14 de julho
Data limite para decisão das situações sub judice . 24 de julho
Data limite para registro das decisões no sistema. 5 de agosto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 5.6.2015, p. 161-162.