Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 15 - CGE, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, altera anexos dos Provimentos nos 3 -CGE/2015, 5 - CGE/2015, 6 - CGE/2015 e 7 - CGE/2015 e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2015 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando o teor da Res.-TRE/MT nº 1.665, de 20 de outubro de 2015, que alterou os procedimentos de revisão de eleitorado, com implantação da identificação biométrica, nos municípios de Jaciara/MT e Nova Mutum/MT, a serem realizados no biênio 2015-2016,

considerando deliberações dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo, que modificaram o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para os referidos Estados, a serem realizada no biênio 2015-2016, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e do Mato Grosso, de que trata o anexo do Provimento nº 3-CGE/2015 , passa a ser a constante do Anexo I deste ato, observadas as demais disposições contidas na referida norma.

Art. 2º A relação de localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Ceará, de que tratam, respectivamente, os anexos dos Provimentos nos 5-CGE/2015 , 6-CGE/2015 e 7-CGE/2015 , passam a ser as constantes dos Anexos II a IV deste ato.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2015.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 226, de 30.11.2015, p. 37-58.