Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 16 - CGE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, mediante alteração do anexo do Provimento no 5-CGE/2015.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação na Proposta Orçamentária no exercício de 2016 destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, a serem realizada no biênio 2015-2016, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelos Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, de que trata o anexo do Provimento no 5-CGE/2015 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 17 de dezembro de 2015.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 240, de 21.12.2015, p. 25-31 e republicado no DJE-TSE, nº 18, de 27.1.2016, p. 2-7.