Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 3 - CGE, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, mediante alteração do anexo do Provimento nº 13-CGE/2015.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2016 destinada ao custeio de revisões de eleitorado e disponibilidade de equipamentos no âmbito da Côrte de origem, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, a serem realizada no biênio 2015-2016, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelos Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, de que trata o Anexo I do Provimento nº 13-CGE/2015 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 25.2.2016, p. 34.