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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 12-CGE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 10-CGE/2018.

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a existência de dotação no orçamento para o exercício de 2018, bem como de previsão na correspondente proposta para 2019, destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos no âmbito dos respectivos tribunais regionais eleitorais, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que definiu o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos com referência ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, de que trata o Anexo do Provimento nº 10 - CGE/2018 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 17.12.2018, p. 77-81.