Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018, mediante alteração do anexo do Provimento 16 - CGE/16.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651/65 , e pelo art. 20 da Res.-TSE 23.440/15 ,

considerando a previsão de dotação no orçamento para o exercício de 2018 destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, a serem realizadas no biênio 2017-2018, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, de que trata o Anexo do Provimento 16- CGE/16 , alterado pelos Provimentos 17-CGE/16 , 4 , 5 , 8 , 9 , 10 , 13 , 14 , 15-CGE/17 e 1-CGE/18 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2018.

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 6.2.2018, p. 190-215.