Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece parâmetros para adequação dos prazos previstos no cronograma operacional do cadastro eleitoral impactados pelas novas datas das eleições no Município de Macapá/AP em 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,

Considerando a aprovação, em 19 de novembro de 2020, da Resolução-TSE nº 23.633 , que dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, suspensas em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.

Considerando o que prevê o art. 7º da referida resolução, que incumbiu à Corregedoria-Geral a gestão dos registros de ausências às urnas, de não atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais e de omissão na prestação de contas quando relativos a eleitores, mesários e candidatos do Município de Macapá, bem como a adequação dos prazos previstos no cronograma operacional do cadastro impactados pelas novas eleições no Município,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos relativos às eleições municipais em Macapá/AP ficarão submetidos aos prazos constantes do cronograma anexo.

Parágrafo único. Os eventos não inseridos no mencionado anexo deverão observar os prazos estabelecidos no cronograma aprovado pela Resolução-TSE nº 23.626 , de 13 de agosto de 2020, que alterou a Resolução-TSE nº 23.601 , de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º O eleitorado apto a votar nas eleições municipais de Macapá/AP será aquele fixado no encerramento do processamento do cadastro eleitoral em 13 de julho de 2020, que contemplou requerimentos apresentados até 6 de maio de 2020, cabendo aos tribunais regionais de todo o país dar ampla divulgação à ausência de impacto da reabertura das operações do Cadastro Nacional de Eleitores em 9 de dezembro de 2020 sobre o pleito deste ano. (Resolução-TSE 23.633, art. 2º, § 1º)

Art. 3º Os registros de códigos de ASE 183 (convocação para os trabalhos eleitorais) com data de ocorrência 15.11.2020 e 29.11.2020 relativos a mesários convocados para os trabalhos eleitorais no Município de Macapá deverão ser atualizados de modo que passem a figurar com as datas 6.12.2020 e 20.12.2020, respectivamente, mantidos os mesmos complementos.

Parágrafo único. Deverão ser preservadas as datas originalmente anotadas quando relativas a mesários inscritos no Município de Macapá que exerceram ou exercerão em outra localidade do país as atividades para as quais foram nomeados.

Art. 4º Os registros de ausência às urnas (código de ASE 094), de ausência aos trabalhos eleitorais (código de ASE 442) e de omissão na prestação de contas (código de ASE 230) relativos a eleitores de Macapá/AP observarão as novas datas previstas para as eleições no município, assim como os registros das respectivas justificativas/ regularizações (códigos de ASE 167, 175 e 272).

Art. 5º Os requerimentos de alistamento, transferência ou revisão de dados formalizados perante as zonas eleitorais de Macapá ou envolvendo eleitores do município, assim como as regularizações de inscrição desses eleitores por meio de código de ASE, não produzirão efeitos para o exercício do voto em eventual segundo turno das eleições municipais de 2020.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO DO PROVIMENTO CGE Nº 3/2020

6.dez

Dom

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

6.dez

Dom

Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.

9.dez

4ª f

Último dia para o envio ao TSE dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os da presença dos mesários.

10.dez

5ª f

Início da alocação temporária de seções para o segundo turno.

11.dez

6ª f

Fim do prazo para o TRE/AP solicitar, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

13.dez

Dom

Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA), inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no primeiro turno.

14.dez

2ª f

Último dia para a empresa contratada entregar no TRE/AP a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.

20.dez

dom

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

20.dez

dom

Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.

23.dez

4ª f

Último dia para o envio dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA) e os de presença dos mesários.

28.dez

2ª f

Data-limite para digitação de códigos de ASE que reflitam no registro de ausência dos mesários aos trabalhos eleitorais.

28.dez

2ª f

Data-limite para a conclusão do processamento dos arquivos de JUFA, inclusive os da presença dos mesários, gerados pela urna eletrônica no segundo turno e dos lotes de RAE.

28.dez

2ª f

Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram nas eleições 2020 (ASE 230).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 30.11.2020, p. 121-123.