
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CGE Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Altera o Provimento CGE nº 2/2024, que estabelece diretrizes para a movimentação extraordinária de eleitoras e eleitores (DE-PARA 7).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 7º da Resolução-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Provimento CGE nº 2, de 15 de maio de 2024 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................
....................................................................
VI - A movimentação poderá ser solicitada a partir de 30 dias anteriores ao fechamento do cadastro." (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 2 de março de 2026.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 3.3.2026, p. 322.

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