Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Altera o Provimento CGE nº 2/2024, que estabelece diretrizes para a movimentação extraordinária de eleitoras e eleitores (DE-PARA 7).

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 7º da Resolução-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Provimento CGE nº 2, de 15 de maio de 2024 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................
....................................................................

VI - A movimentação poderá ser solicitada a partir de 30 dias anteriores ao fechamento do cadastro." (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 2 de março de 2026.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 3.3.2026, p. 322.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.