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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.308, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o § 3º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O § 3º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Os feitos serão numerados, e as decisões serão lavradas sob o título de acórdão, reservando-se o termo resolução àquelas decisões decorrentes do poder regulamentar do Tribunal e nas hipóteses em que o Plenário assim o determinar, por proposta do Relator.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE E RELATOR - CÁRMEN LÚCIA - MARCO AURÉLIO - ALDIR PASSARINHO JUNIOR - HAMILTON CARVALHIDO - ARNALDO VERSIANI - HENRIQUE NEVES.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2010, p. 42.