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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 4.640, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

Emenda ao art. 77, do Regimento Interno; sua aprovação.

Vistos, etc.

O nosso eminente colega Pinheiro Guimarães propõe emenda ao Regimento Interno dêste Tribunal, assim concebida:

"Proponho que ao artigo 77 do Regimento Interno, depois da palavra do presidente, se acrescentem as seguintes:

"acompanhado de cópia autenticada da ata da qual constem as escôlhas feitas, na forma determinada nos Estatutos, procedendo-se, pelo Diretor Geral da Secretaria, a conferência da mesma com o original."

E, a seguir, a justifica, acentuando o seguinte:

"Já tem sido apresentados ao Tribunal requerimentos dos Partidos pedindo a retificação na composição de diretórios, mandados registrar, com base em equívocos ou omissões das cópias das atas apresentadas.

A presente emenda, que obedece aos preceitos do direito processual comum, se aprovada, permitirá a descoberta de possíveis equívocos ou omissões da cópia antes de apresentado o processo a julgamento".

V . Excia., Sr. Presidente, houve por bem designar a mim e o eminente colega Penna e Costa para emitir parecer.

Somos pela aprovação da emenda formulada.

Este Tribunal já se ocupou demais de um processo, onde ocorreram as falhas apontadas pelo digno proponente. Por ocasião do registro dos diretórios partidários são muito encontradiças as omissões denunciadas. Nas nominatas dos membros daqueles Diretórios é muito comum, surgirem, por equivoco ou por qualquer outro motivo, nomes de diretores não escolhidos, em lugar de outros regularmente eleitos. O único meio, portanto, de obviar esse inconveniente, é mesmo exigir a juntada da ata autêntica da eleição do respectivo Diretório.

Isto pôsto,

Resolve o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a emenda em apreço.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. — Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1953. — Edgard Costa, Presidente. — Henrique d'Ávila, Relator — Pedro Paulo Penna e Costa.

Fui presente, Plínio de Freitas Travassos, Procurador Geral.

(Publicado em sessão de 31 de dezembro de 1953).

Este texto não substitui o publicado no BE - Boletim Eleitoral, de Janeiro/1954, p. 226-227.