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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 4.707, DE 21 DE JUNHO DE 1954.

Regimento Interno: alteração do §3º do art. 25.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral, aprovando o parecer da Comissão designada pelo Sr. Ministro Presidente, alterar o §3º do art. 25 do seu Regimento Interno, que passa a ter a redação seguinte:

"Os feitos serão numerados seguidamente em cada categoria, e as decisões serão lavradas, sob o título de ACÓRDÃOS as referentes às classes 1ª a 6ª e 11ª, e, sob o título de RESOLUÇÕES, as relativas às classes 7ª a 10ª."

Tendo êste Tribunal aprovado a emenda ao artigo único das Disposições Transitórias do Regimento Interno, impõe-se, como consequência, a modificação do §3º do art. 25, conforme proposta do Ministro Plínio Pinheiro Guimarães.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1954.

Ass) Edgard Costa, Presidente. - Frederico Sussekind, Relator.

Fui presente, Plínio de Freitas Travassos, Procurador Geral.