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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 13.943, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.

Chefe de Cartório de Zona Eleitoral. Designação. Servidores Públicos federais, estaduais ou municipais. Regime estatutário ou celetista. Alteração do §1º do art. 3º da Resolução nº 13.575 de 5.3.87.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a resposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Brasília, 17 de novembro de 1.987.

OSCAR CORRÊA, Presidente.

ROBERTO ROSAS, Relator.

RUY RIBERIRO FRANCA, Proc.-Geral Substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, de 3.12.1987, p. 27.304.