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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 17.135, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.)

Proposta. Convênios. Utilização de serviços prestados por entidades de assistência pré-escolar. Instituição de Creche. Aprovação.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a proposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Brasília, 29 de novembro de 1990.

SYDNEY SANCHES - Presidente 

OCTÁVIO GALLOTTI - Relator 

HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA - Vice-Procurador Geral Eleitoral, Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção 1, de 22.2.1991, p. 1281.