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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 18.520, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 18.952, DE 4 DE MARÇO DE 1993.)

Dispõe sobre a alteração do anexo à Resolução 18.499, de 8.9.1992, que versa sobre a concessão de diárias na Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, X, do Código Eleitoral , e o artigo 12, da Lei nº 6.033 , de 30 de abril de 1974, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º - O anexo à Resolução nº 18.499 , de 8.9.1992, passa a ser o constante da presente resolução.

Art. 2º- O disposto nesta resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 24 de setembro de 1992.

Ministro PAULO BROSSARD, Presidente. Ministro CARLOS VELLOSO, Relator. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. Ministro AMÉRICO LUZ. Ministro JOSÉ CÂNDIDO. Ministro TORQUATO JARDIM. Ministro EDUARDO ALCKMIN. Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

ANEXO*

BASE DE CÁLCULO: CR$ 1.172.014,79

VALOR DA DIÁRIA MEMBROS DO TSE CR$ 1.172.014,79
VALOR DA DIÁRIA MEMBROS DOS TREs (90%) CR$ 1.054.813, 31
VALOR DA DIÁRIA JUÍZES ELEITORAIS (81%) CR$ 949.331,97

SERVIDORES

DAS-6 e DAS-5 - (50%) CR$ 586.007,39
DAS-4 e DAS-3 - (45%) CR$ 527.406,65

Escrivães Eleitorais: ocupantes de Encargos de Representação de Gabinete e

de cargos de nível superior ou equiva­lente (40%)

CR$ 468.805,91
Ocupantes de cargos de nível interme­diário e nível auxiliar ou equivalente (35%) CR$ 410.205,17

OBS: O servidor que se deslocar na companhia de Ministro do TSE, membros dos TREs e Juízes Eleitorais, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária da autoridade acompanhada.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº , de 13.11.1992, p. 20888.

* Vide Portaria nº 12/1993 , que alterou os valores das diárias na Justiça Eleitoral.