Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 17.994, DE 2 DE ABRIL DE 1992.

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

*Vide Resolução nº 20.323/1998, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

TITULO I

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA

Artigo 1º - A Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral tem a seguinte estrutura administrativa básica, sob a direção do Diretor-Geral:

I - Gabinete do Diretor-Geral;

II - Secretaria de Coordenação Eleitoral;

III - Secretaria de Coordenação Financeira;

IV - Secretaria de Coordenação Administrativa;

V - Secretaria das Sessões.

Artigo 2º - A Secretaria de Coordenação Eleitoral compreende:

I - Gabinete do Diretor;

II - Subsecretaria Judiciária;

1) Serviço de Autuações e Registro de Partidos:

1.a - Setor de Autuações;

1.b - Setor de Partidos Políticos.

2) Serviço de Processos:

2.a - Setor de Controle dos Feitos;

2.b - Setor de Anotações e Informações.

III - Subsecretaria de Jurisprudência:

1) Serviço de Registros;

2) Serviço Automatizado de Análise de Jurisprudência e Normas;

3) Serviço de Publicações Técnico-Eleitorais.

IV - Subsecretaria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções:

1) Serviço de Taquigrafia:

1.a - Setor de Áudio.

2) Serviço de Acórdãos e Resoluções:

2.a - Setor de Controle;

2.b - Setor de Datilografia;

2.c - Setor de Publicação.

3) Serviço de Redação e Revisão.

Artigo 3º - A Secretaria de Coordenação Financeira compreende:

I - Gabinete do Diretor;

II - Subsecretaria de Administração Financeira;

1) Serviço de Planejamento e Orçamento;

2) Serviço de Controle Financeiro.

III - Subsecretaria de Controle Interno:

1) Serviço de Contabilidade - Geral (TSE e TRE’s);

2) Serviço de Escrituração e Análise;

3) Serviço de Auditoria e Tomada de Contas.

Artigo 4º - A Secretaria de Coordenação Administrativa compreende:

I - Gabinete do Diretor:

1) Serviço de Documentação (Biblioteca):

1.a - Setor de Doutrina e Legislação;

1.b - Setor de Pesquisa e Aquisição.

2) Serviço de Assistência Médico-Social:

2.a - Setor de Atendimento Médico-Ambulatorial;

2.b - Setor de Documentação Médica;

2.c - Setor de Apoio Médico.

II - Subsecretaria de Material:

1) Serviço de Controle patrimonial:

1.a - Setor de Patrimônio.

2) Serviço de Compras e Licitações:

2.a - Setor de Cadastro de Fornecedores;

2.b - Setor de Contratos.

3) Serviço de Almoxarifado.

III - Subsecretaria de Serviços Gerais:

1) Serviço de Administração;

2) Serviço de Manutenção;

3) Serviço de Segurança e Transportes:

3.a - Setor de Segurança e Portaria;

3.b - Setor de Transportes.

IV - Subsecretaria do Pessoal:

1) Serviço de Legislação de Pessoal:

1.a - Setor de Estudos e Normas;

1.b - Setor de Direitos e Deveres.

2) Serviço de Inativos e Pensionistas:

2.a - Setor de Inativos;

2.b - Setor de Pensionistas.

3) Serviço de Provimento e Vacância de Cargos:

3.a - Setor de Frequência.

V - Subsecretaria de Controle e Pagamentos:

1) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira:

1.a - Setor de Empenhos.

2) Serviço de Folha de Pagamento:

2.a - Setor de Cadastro;

2.b - Setor de Consignações;

2.c - Setor de Execução Operacional.

VI - Subsecretaria de Comunicações:

1) Serviço de Expedição e Registros:

1.a - Setor de Protocolo-Geral;

1.b - Setor de Relações Públicas;

1.c - Setor de Andamento de Processos;

1.d - Setor de Arquivo;

1.e - Setor de Reprografia.

Artigo 5º - A Secretaria das Sessões compreende:

I - Gabinete do Secretário.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES

SEÇÃO I

DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA

Artigo 6º - A Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar; dirigir e controlar todas as atividades cartorárias e administrativas, com a orientação da Presidência e conforme as deliberações do Tribunal.

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Artigo 7º - Ao Gabinete da Diretoria-Geral cumpre assisti-la na coordenação dos órgãos sob sua direção, bem como preparar o expediente, a representação social e as audiências.

SEÇÃO II

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL

Artigo 8º - A Secretaria de Coordenação Eleitoral compete planejar; coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos cartorários, nos processos de competência do Tribunal, manter o registro dos Partidos Políticos, taquigrafar as sessões, registrar e anotar, de forma sistemática, a jurisprudência e promover a sua divulgação.

SUBSEÇÃO I

DA SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA

Artigo 9º - À Subsecretaria Judiciária compreende o Serviço de Autuações e Registro de Partidos e o Serviço de Processos.

I - Ao Serviço de Autuações e Registros de Partidos compete:

I.a - Pelo Setor de Autuações:

a) registrar os processos no mesmo dia do recebimento, observando a ordem de entrada no Protocolo-Geral;

b) redigir para cada feito o resumo do assunto e a informação necessária;

c) preparar capa, minuta e ficha para os processos;

d) submeter à distribuição os feitos recebidos, informando os que comportem dependência;

e) exercer controle sobre os casos de distribuição por compensação, e remeter ao novo Juiz, no caso de vaga, os processos distribuídos ao seu antecessor;

f) organizar, na época das eleições, mapa para controle da distribuição dos recursos recebidos, a fim de prevenir a competência do relator para casos do mesmo Estado;

g) encaminhar para apresentação ao Presidente os feitos processados;

h) organizar os livros relativos a cada classe de processos;

i) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.b - Pelo Setor de Partidos Políticos:

a) examinar e classificar as listas referentes à fundação de novos Partidos Políticos, verificando o cumprimento das formalidades legais e anotando o número de inscrições obtidas em cada Estado;

b) conferir com os originais as cópias das atas destinadas à instrução dos pedidos de registro dos Partidos Políticos;

c) autuar os pedidos de registros de Partidos Políticos, Diretórios Nacionais e Comissões Executivas;

d) autuar os pedidos de alteração dos Diretórios Nacionais, das Comissões Executivas, bem como dos estatutos e programas dos Partidos;

e) registrar em livros os Diretórios e Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos em funcionamento, bem como as alterações posteriores;

f) conservar em arquivo cópias dos estatutos, programas e manifestos dos Partidos Políticos;

g) arquivar as alterações procedidas nos estatutos e programas dos Partidos Políticos em funcionamento;

h) efetuar as anotações dos delegados de Partidos Políticos credenciados junto ao TSE;

i) fornecer certidões e cópias autenticadas aos interessados;

j) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Processos compete:

II.a - Pelo Setor de Controle dos Feitos:

a) organizar o fichário geral, conforme a observação dos feitos e a ordem alfabética dos Estados;

b) organizar o fichário de nomeações de juristas indicados para os Tribunais Eleitorais;

c) proceder a contagem dos prazos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso dos mesmos;

d) efetivar a juntada aos autos dos documentos, impugnações, contestações, recursos e pareceres da Procuradoria;

e) proceder à revisão geral dos processos e providenciar a baixa dos autos com decisão transitada em julgado;

f) encaminhar ao Arquivo-Geral os processos que devam ser arquivados;

g) processar os recursos para o Supremo Tribunal Federal;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.b - Pelo Setor de Anotações e Informações:

a) manter atualizado o fichário geral, anotando nas fichas o andamento de cada feito;

b) manter atualizado o fichário de nomeações de juristas, fazendo para cada caso a ficha com os dados para informações;

c) transcrever nos livros apropriados o número, a classe, o protocolo, o resumo do assunto, os interessados e o relator dos feitos processados;

d) preparar e encaminhar para divulgação no órgão oficial, os atos processuais e os editais;

e) anotar as decisões publicadas no Diário da Justiça e no Boletim Eleitoral;

f) prestar aos interessados as informações relacionadas com o andamento dos processos e as decisões do Tribunal;

g) fornecer cópias autenticadas e certidões referentes a processos em andamento;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SUBSEÇÃO II

DA SUBSECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA

Artigo 10 - À Subsecretaria de Jurisprudência compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes ao registro sistemático da jurisprudência e legislação eleitoral e sua divulgação mediante publicações especializadas.

I - Ao Serviço de Registros compete:

a) organizar e manter atualizados os fichários de jurisprudência eleitoral e da legislação de interesse da Justiça Eleitoral;

b) coligir, rever e sistematizar os elementos necessários à elaboração de ementários de jurisprudência eleitoral;

c) atender os pedidos de informações de órgãos e autoridades da Justiça Eleitoral, outras repartições públicas e pessoas interessadas;

d) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II - Ao Serviço Automatizado de Análise de Jurisprudência e Normas, incumbe:

a) executar trabalhos de análise dos acórdãos e resoluções do Tribunal, bem assim os relativos à sua indexação, com o objetivo de implantar, manter e atualizar sistemas de armazenamento em banco de dados e sua recuperação;

b) operar o equipamento eletrônico do PRODASEN, instalado no Tribunal, destinado à entrada de dados referentes aos acórdãos e resoluções do TSE;

c) proceder, no terminal do PRODASEN, à recuperação das informações constantes do banco de dados do TSE;

d) realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, no terminal do PRODASEN.

III - Ao Serviço de Publicações Técnico-Eleitorais, compete:

a) selecionar e organizar a matéria destinada à publicação no Boletim Eleitoral, elaborando os respectivos índices remissivos;

b) efetuar a leitura prévia dos originais e a revisão das provas do Boletim Eleitoral e das demais publicações técnico-eleitorais, que lhes forem confiadas;

c) registrar e controlar as assinaturas do Boletim Eleitoral, adotando as medidas necessárias para a distribuição;

d) providenciar a encadernação dos Boletins Eleitorais;

e) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SUBSEÇÃO III

DA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA, ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

Artigo 11 - A Subsecretaria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas aos serviços taquigráficos, à elaboração dos acórdãos e resoluções, e à publicação das decisões referentes aos processos julgados pelo Tribunal.

I - Ao Serviço de Taquigrafia compete:

a) fazer o registro taquigráfico dos relatórios, votos e demais pronunciamentos, quando orais, das sessões do Tribunal;

b) recolher os textos escritos elaborados pelos Ministros;

c) realizar a tradução e a revisão dos apanhamentos taquigráficos, efetuando a sua datilografia;

d) fazer as ligações dos “quartos” de serviço, reunindo os trechos apanhados e decifrados;

e) encaminhar as notas taquigráficas à revisão dos autores dos pronunciamentos, diligenciando sua devolução;

f) encaminhar as notas revisadas ao Serviço de Acórdãos e Resoluções;

g) manter atualizados os livros de registro e arquivos de cópias de matéria taquigrafada;

h) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Áudio:

a) operar e conservar em bom estado de funcionamento os equipamentos de som e gravação da Sala de Sessões;

b) gravar as sessões plenárias, mantendo as fitas gravadas devidamente catalogadas;

c) reproduzir as gravações das sessões solenes, encaminhando-as ao Serviço de Documentação;

d) atender às solicitações do Serviço de Taquigrafia e dos Senhores Ministros;

e) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Acórdãos e Resoluções compete:

a) organizar o expediente referente aos processos julgados, encaminhando-os ao Setor de Datilografia;

b) encaminhar ao Setor de Datilografia os textos dos relatórios e votos proferidos para serem datilografados;

c) enviar ao Serviço de Redação e Revisão os processos que dependam de redação;

d) encaminhar ao Setor de Datilografia as minutas de julgamento e/ou os textos relativos a pronunciamentos em sessão;

e) encaminhar os acórdãos e resoluções já revisados para assinatura;

f) organizar o arquivo das Instruções expedidas pelo Tribunal;

g) elaborar a estatística dos feitos julgados;

h) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II.a - Pelo Setor de Controle:

a) organizar e manter atualizados os fichários dos processos que tramitam na Subsecretaria;

b) numerar os acórdãos e resoluções, rigorosamente, de acordo com a ordem de julgamento;

c) manter atualizado o arquivo das minutas de julgamento e dos acórdãos e resoluções lavrados;

d) manter o controle dos processos encaminhados ao Serviço de Redação e Revisão para complementação dos acórdãos e resoluções;

e) anotar os processos cujos acórdãos e resoluções são enviados para assinatura;

f) fornecer cópias, quando solicitadas, das decisões publicadas;

g) remeter os processos, após a publicação dos acórdãos e resoluções, para o órgão competente da Secretaria;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.b - Pelo Setor de Datilografia:

a) datilografar e conferir os textos dos relatórios e votos proferidos em sessão;

b) datilografar a relação das decisões proferidas nos acórdãos e resoluções, para posterior publicação no Diário da Justiça;

c) executar os serviços datilográficos relativos aos pronunciamentos dos membros do Tribunal em solenidades que não constem de atas;

d) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.c - Pelo Setor de Publicações:

a) encaminhar a relação das decisões proferidas nos acórdãos e resoluções para publicação no Diário da Justiça;

b) anotar os acórdãos e resoluções publicadas no Diário da Justiça e no Boletim Eleitoral;

c) remeter cópias dos acórdãos, resoluções e das decisões publicadas aos setores competentes;

d) manter atualizado o arquivo dos acórdãos e resoluções publicados no Diário da Justiça e, também, daqueles publicados em sessão;

e) fornecer cópias, quando solicitadas, das decisões publicadas;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

IV - Ao Serviço de Redação e Revisão compete :

a) elaborar os relatórios, votos e ementas dos processos julgados e que dependam de complementação;

b) encaminhar tais processos, após sua lavratura, para serem aprovados pelo Diretor da Secretaria de Coordenação Eleitoral, enviando-os, então, ao Setor de Datilografia;

c) revisar os textos dos acórdãos e resoluções já datilografados pelo Setor de Datilografia, encaminhando-os para o Serviço de Acórdãos e Resoluções;

d) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA

Artigo 12 - A Secretaria de Coordenação Financeira compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de fiscalização interna dos órgãos da Justiça Eleitoral, mediante os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, visando à salvaguarda dos bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas, à boa execução do orçamento e fiel observância das leis e regulamentos.

SUBSEÇÃO I

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Artigo 13 - A Subsecretaria de Administração Financeira compreende o Serviço de Planejamento e Orçamento e o Serviço de Controle Financeiro.

I - Ao Serviço de Planejamento e Orçamento compete :

a) coordenar e supervisionar os assuntos relativos aos orçamentos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

b) elaborar a proposta Orçamentária da Justiça Eleitoral, de acordo com os valores encaminhados pelos Regionais, adequando-os aos índices fornecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças;

c) providenciar a publicação dos Quadros de Detalhamento de Despesa, após aprovação do Excelentíssimo Senhor Ministro-presidente;

d) providenciar, quando necessária, a alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa;

e) processar e informar os pedidos de créditos adicionais formulados pelos Tribunais Regionais;

f) providenciar, após autorização do Tribunal Superior Eleitoral, o encaminhamento das Mensagens, solicitando a abertura de créditos adicionais;

g) controlar os créditos solicitados e os que forem abertos para a Justiça Eleitoral;

h) encaminhar expediente aos Regionais comunicando a abertura dos créditos solicitados;

i) acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária e dos atos pertinentes aos créditos adicionais juntos aos órgãos competentes;

j) analisar os dados constantes dos Demonstrativos Mensais encaminhados pelas Unidades;

k) providenciar o encaminhamento, aos Regionais, de expedientes relativos à execução orçamentária;

l) processar e informar as Solicitações de provisões destinadas às Atividades: "Coordenação e Supervisão de Eleições" e "Manutenção do Serviço de Processamento de Dados";

m) orientar os Regionais sobre quaisquer procedimentos inerentes à formulação e modificação do orçamento;

n) estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à correção de procedimentos verificados no sistema orçamentário da Justiça Eleitoral;

o) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II - Ao Serviço de Controle Financeiro compete :

a) elaborar os Cronogramas de Desembolso Financeiro e providenciar o encaminhamento ao órgão competente;

b) providenciar as autorizações de repasses e sub-repasses, registrando e controlando as cotas liberadas aos respectivos Tribunais Regionais e ao Tribunal Superior Eleitoral;

c) registrar as cotas liberadas, repasses e sub-repasses, conferindo-os com os saldos bancários;

d) solicitar a liberação de recursos, referentes a créditos adicionais, concedidos aos Tribunais Regionais quando não tenha havido indicação de fonte de receita;

e) consolidar a apuração do saldo do exercício findo, de acordo com as informações prestadas pelos Regionais assim como as despesas inscritas em "Restos a Pagar”;

f) solicitar as liberações de recursos destinados ao pagamento de "Restos a Pagar";

g) controlar os desembolsos financeiros de cada Regional e do Tribunal Superior Eleitoral;

h) controlar o saldo financeiro da Atividade "Coordenação e Supervisão de Eleições" e "Manutenção do Serviço de Processamento de Dados", informando-os quando solicitados;

i) repassar ao TSE os recursos destinados ao Fundo Partidário;

j) lançar no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, todos os recursos financeiros solicitados pelos Tribunais Regionais e liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional;

k) controlar a conta única;

l) providenciar a legislação referente à execução financeira, encaminhando cópias aos Tribunais Regionais;

m) controlar a execução financeira dos Tribunais Regionais, elemento por elemento, a partir de dados colhidos no SIAFI;

n) elaborar o "Quadro Resumo” das diárias e gratificações na Justiça Eleitoral, encaminhando cópias aos Tribunais Regionais;

o) estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à correção de procedimentos verificados no sistema financeiro da Justiça Eleitoral;

p) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SUBSEÇÃO II

DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Artigo 14 - A Subsecretaria de Controle Interno compete:

I - realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Justiça Eleitoral, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus gastos;

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento, quanto à Justiça Eleitoral;

III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - proceder à auditagens periódicas nas unidades administrativas incumbidas da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como em relação aos demais responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos;

VI - emitir pareceres e certificados de auditoria sobre prestações e tomada de contas;

VII - apreciar e emitir parecer técnico quanto à legalidade, nos processos oriundos da Subsecretaria de Material, relativos a elaboração, acompanhamento e execução dos contratos firmados entre o TSE e as empresas fornecedoras e prestadoras de bens e serviços.

I - Ao Serviço de Contabilidade - Geral (TSE e TRE's) compete:

a) acompanhar a execução financeira e orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os critérios concedidos ao Tribunal, bem como as despesas por ele realizadas;

b) controlar a disponibilidade financeira do Tribunal, na Conta única do SIAFI, mediante o registro dos créditos e das despesas;

c) analisar balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao TSE e TRE’s, extraídos pelo SIAFI, colaborando no acerto de possíveis falhas;

d) encaminhar, ao TCU, até o trigésimo dia do mês subseqüente, os balancetes e demonstrativos do TSE;

e) registrar os depósitos provenientes do pagamento de multas eleitorais;

f) executar a contabilidade analítica do Fundo Partidário, promovendo os competentes lançamentos no SIAFI;

g) lançar no SIAFI, no início de cada exercício, o total dos créditos consignados ao Fundo Partidário, criando a célula orçamentária para emissão de empenhos a favor dos Partidos Políticos;

h) organizar e manter atualizados os registros sintéticos de bens móveis e imóveis do TSE;

i) organizar o registro e controle de “Restos a Pagar” e de “Dividas de Exercícios Anteriores”;

j) organizar as Tomadas de Contas dos Ordenadores de Despesas, encaminhando-as ao setor competente, acompanhadas de relatório;

k) arquivar os documentos relativos ao registro dos atos de receita e despesa;

l) manter atualizado o Plano de Contas Único;

m) fornecer elementos à Subsecretaria de Administração Financeira, para elaboração da Proposta Orçamentária do TSE, em cada exercício;

n) indicar os casos em que é recomentada a realização de auditoria extraordinária, no TSE e TRE’s, em face dos elementos analisados;

o) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II – Ao Serviço de Escrituração e Análise compete:

a) receber, mensalmente, os formulários de Acompanhamento do Desembolso Mensal com Pessoal e Força de Trabalho – ADMP – do TSE e TRE’s, conferindo-os e corrigindo-os, quando necessário, enviando-os aos órgãos competentes;

b) organizar o registro dos Ordenadores de Despesas e detentores de bens e valores, no TSE, comunicando ao setor competente;

c) verificar a legalidade e exatidão dos processos de liquidação;

d) manter em arquivo cópias de todos os Empenhos Estimativos e Globais emitidos pelo TSE, controlando os seus respectivos saldos;

e) elaborar lista dos "Restos a Pagar", promovendo a competente baixa, quando liquidados;

f) conferir os processos atinentes a "Dividas de Exercícios Anteriores";

g) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

III - Ao Serviço de Auditoria e Tomada de Contas compete:

a) sugerir a realização de auditorias contábeis, procedendo às que lhe competirem no TSE;

b) examinar a regularidade legal e formal das Tomadas de Contas dos Ordenadores de Despesas do TSE, expedindo o respectivo Certificado de Auditoria, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

c) examinar a regularidade legal e formal, das Tomadas de Contas dos TRE's do ACRE, ALAGOAS, AMAZONAS, RONDÔNIA, SERGIPE e DISTRITO FEDERAL, providenciando as diligências necessárias, antes do encaminhamento ao TCU;

d) examinar a regularidade legal e formal, dos Inventarias de Bens e Balanços dos Almoxarifados do TSE e dos TRE's citados na letra "c", antes do encaminhamento ao TCU;

e) manter assentamentos sobre as auditorias realizadas;

f) manter atualizados os registros dos Ordenadores de Despesas e responsáveis por bens e valores nos TRE's mencionados, encaminhando o rol ao TCU;

g) manter assentamentos sobre as Tomadas de Contas referentes aos Órgãos da Justiça Eleitoral;

h) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 15 - À Secretaria de Coordenação Administrativa compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de administração do pessoal, comunicações, documentação, execução orçamentária e serviços gerais.

I - Ao Serviço de Documentação compete:

a) dirigir, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação;

b) elaborar normas para catalogação, classificação e utilização do acervo da Biblioteca do Tribunal, bem corno para doação e intercambio de publicações;

c) coordenar as atividades de reprodução de documentos, estatística, conservação, restauração e automação do sistema de informação;

d) recolher, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados;

e) proibir a saída de documentos históricos da Biblioteca;

f) reclamar a devolução de livros e documentos sob custódia da Biblioteca;

g) estimular e fiscalizar os serviços de consultas e pesquisas às obras e documentos constantes do acervo da Biblioteca;

h) manter intercâmbio com órgãos congêneres, preparando a correspondência dele decorrente;

i) propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;

j) propor aquisição de novas obras;

k) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Doutrina e Legislação:

a) classificar, catalogar e registrar livros, folhetos, separatas e periódicos, mantendo atualizados os fichários respectivos;

b) alimentar e manter atualizado o sistema de computação do acervo bibliográfico, de forma a permitir a recuperação de informações sobre qualquer obra, por título, autor ou assunto;

c) realizar, periodicamente, levantamento do acervo sob a guarda do Setor, a fim de verificar eventuais danos e extravios, tomando as providencias cabíveis;

d) realizar exame periódico nas obras, com vistas à encadernação, reencadernação, restauração, reetiquetagem ou desinfecção;

e) relacionar duplicatas do acervo, confeccionando listas bibliográficas para fins de doação ou permuta;

f) divulgar obras novas;

g) manter atualizada a coleção da legislação federal, por ordem cronológica;

h) pesquisar e analisar a legislação de interesse do Tribunal;

i) implantar e manter sistemas de consulta temática dos dispositivos legais;

j) registrar os dispositivos legais analisados;

k) interligar precedentes surgidos na leitura e pesquisa de novos assuntos analisados;

l) preparar bibliografia de legislação para divulgação;

m) sugerir aquisição de coleção de leis, decretos, periódicos e outros dispositivos legais de interesse do Tribunal, propondo, quando necessário, sua encadernação ou restauração;

n) registrar e fichar fascículos de periódicos especializados em assuntos jurídicos;

o) analisar artigos de periódicos, extraindo palavras-chaves, registrando-as nos fichários específicos, assim como em fichas de assuntos correlatos;

p) fazer a revisão periódica dos fichários, para verificar a regularidade no recebimento de exemplares;

q) preparar bibliografia de títulos e artigos de periódicos para divulgação;

r) realizar trabalhos de datilografia, alfabetação e etiquetagem;

s) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.b - Pelo Setor de Pesquisa e Aquisição :

a) atender os consulentes na recuperação da informação solicitada, mediante busca nos fichários, documentos de acervo, e outras fontes ou órgãos, de acordo com a natureza da pesquisa;

b) registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas pelos usuários;

c) orientar o leitor no uso das obras de referência e no manuseio dos fichários;

d) proceder à ordenação e recolocação dos livros e documentos retirados para consulta nas respectivas estantes;

e) atender às consultas externas, procedentes de bibliotecas;

f) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas;

g) exercer vigilância na sala de leitura, controlando o uso do material solicitado para consulta, a fim de evitar extravios e danos;

h) fornecer cópias de textos para consulta;

i) cobrar as obras extraviadas ou não devolvidas, após constatar sua falta nas estantes;

j) controlar os resultados das pesquisas solicitadas sobre legislação e doutrina, com o objetivo de verificar a adequação e eficiência dos métodos utilizados;

k) promover todas as medidas relacionadas com a aquisição das obras selecionadas;

l) selecionar e elaborar bibliografias de livros, capítulos de livros, folhetos, separatas e teses sempre que solicitadas;

m) organizar e manter atualizadas as pastas individuais de dados bibliográficos dos Ministros e Procuradores-Gerais;

n) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Assistência Médico-Social compete:

II.a - Pelo Setor de Atendimento Médico-Ambulatorial:

a) efetuar consultas no próprio Serviço ou fora dele quando necessário;

b) fornecer pareceres para concessão de licenças;

c) realizar exames para posse de candidatos nos cargos da Secretaria do TSE;

d) fornecer requisições para consultas e exames aos beneficiários dos convênios existentes;

e) compor Juntas Médicas para exame dos servidores do TSE ou, eventualmente, dos TRE's;

f) relacionar os serviços realizados mensalmente;

g) autorizar entrega de medicamentos aos servidores;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.b - Pelo Setor de Documentação Médica :

a) receber e anotar, diariamente, os comunicados dos servidores para fins de licenças;

b) preencher os formulários próprios do serviço;

c) anotar os trabalhos diários em livro próprio;

d) arquivar os prontuários, requisições para consultas e exames, e respectiva guarda;

e) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.c - Pelo Setor de Apoio Médico:

a) realizar as tarefas básicas de enfermagem, tais como aplicação de medicamentos injetáveis, orais, mediante prescrição médica, curativos, verificação de sinais vitais e orientação de ações básicas para promoção da saúde;

b) sugerir a aquisição e/ou renovação do material e dos medicamentos;

c) distribuir medicamentos aos servidores, mediante autorização;

d) manter atualizada a escrituração dos medicamentos distribuídos.

e) guarda, limpeza e conservação do material médico existente;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SUBSEÇÃO I

DA SUBSECRETARIA DE MATERIAL

Artigo 16 - À Subsecretaria de Material compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes À aquisição, guarda, distribuição e conservação do material, bem como ao registro e controle dos bens patrimoniais.

I - Ao Serviço de Controle Patrimonial compete:

a) executar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou à disposição do Tribunal;

b) organizar e manter atualizado arquivo da legislação sobre gestão de material, visando à operacionalidade e preservação dos bens públicos;

c) cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação e utilização de bens patrimoniais;

d) propor ao Diretor da Subsecretaria, devidamente justificadas, a substituição, recuperação, alienação e/ou baixa de bens móveis;

e) propor ao Diretor da Subsecretaria levantamento, junto aos TRE's, do material necessário à realização de eleições;

f) fornecer ao Diretor da Subsecretaria elementos necessários à aquisição dos materiais a serem remetidos aos TRE's:

g) informar os pedidos de material solicitados pelos TRE's e Partidos Políticos;

h) conferir e assinar os termos de responsabilidade expedidos, os balanços, balancetes, demonstrativos analíticos e sintéticos das variações patrimoniais e os inventarias, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os ao Diretor da Subsecretaria, para encaminhamento ao setor competente, quando for o caso;

i) manter atualizada a relação dos responsáveis por bens móveis, materiais e equipamentos em uso nas diversas unidades da Secretaria do Tribunal;

j) propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais;

k) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Patrimônio:

a) executar o emplaquetamento e a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio do Tribunal;

b) administrar o depósito de materiais e equipamentos recuperáveis, estabelecendo e velando pela observância dos critérios para o recebimento, reparo e distribuição desses materiais;

c) classificar, codificar, registrar e controlar os bens patrimoniais;

d) registrar a transferência ou cessão de bens patrimoniais;

e) manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

f) acompanhar, fiscalizar e/ou executar a movimentação física dos bens móveis, quando autorizada;

g) fazer a verificação periódica dos bens permanentes existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

h) proceder a inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos termos de responsabilidade e/ou transferência, anualmente, em fim de gestão, ou quando se fizer necessário;

i) executar o levantamento periódico de bens passíveis de recuperação, solicitando os consertos e reparos devidos;

j) executar o recolhimento para recuperação, distribuição ou alienação dos bens móveis;

k) instruir os processos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornarem inservíveis, antieconômicos ou ociosos;

l) comunicar ao Diretor da Subsecretaria toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal;

m) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Compras e Licitações compete:

a) realizar pesquisas de mercado sobre os preços do material a ser adquirido;

b) processar as licitações e respectivas dispensas, acompanhando os saldos das dotações próprias e provocando, quando necessário, as solicitações de crédito adicionais;

c) diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com a programação estabelecida;

d) fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, as especificações necessárias à sua perfeita identificação;

e) participar da elaboração da proposta orçamentária, em cada exercício, procedendo à previsão dos recursos orçamentários necessários à aquisição de material, contratação de serviços e obras programadas;

f) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II.a - Pelo Setor de Cadastro de Fornecedores:

a) organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores, emitindo certificados;

b) examinar pedidos de inscrição e respectiva documentação de firmas fornecedoras, prestadoras de serviços ou executora de obras;

c) acompanhar a atuação, o desempenho e comportamento das firmas inscritas no registro cadastral no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas, à capacidade técnica e idoneidade financeira, fazendo as anotações cabíveis;

d) prestar informações sobre atuação de firmas inscritas no registro cadastral de fornecedores, inclusive nos processos sobre aplicação de penalidade, quando inadimplentes;

e) elaborar minutas de editais e de convites, em articulação com Setor de Contratos e com a Comissão de Licitação;

f) apoiar a Comissão de Licitação, sempre que necessário;

g) indicar firmas especializadas para participarem de licitações na modalidade de Convite;

h) colaborar na divulgação de atos referentes às licitações;

i) expedir, mediante prévia autorização do Diretor da Subsecretaria, atestado de capacidade técnica de firmas;

j) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor;

II.b - Pelo Setor de Contratos:

a) receber, classificar e executar o processamento dos pedidos de compras de material e contratação de serviços e obras;

b) promover a aquisição de material e a contratação de serviços e obras, observadas as normas sobre licitação e sua dispensa;

c) elaborar minutas de termos de ajuste, acordos, contratos e outros instrumentos pertinentes ao Setor;

d) manter registro atualizado de qualidade, preços de material e serviços utilizados pelo Tribunal;

e) controlar os prazos de entrega de material, assim como de prestação de serviços e de execução de obras, e relatar as eventuais irregularidades;

f) colaborar, no que tange às especificações de material e de serviços, na elaboração de editais e de convites com o Setor de Cadastro de Fornecedores e com a Comissão de Licitação;

g) relacionar as despesas a serem inscritas em "Restos a Pagar" pelo setor competente;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

III - Ao Serviço de Almoxarifado compete:

a) manter almoxarifados e depósitos em tipo e números adequados para a guarda do material, atendendo às requisições autorizadas;

b) comunicar a necessidade de suprimento de material, fornecendo as especificações;

c) executar a escrituração do material adquirido e recebido, procedendo à conferência, ao certificado, e ao registro;

d) prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade;

e) providenciar a embalagem e remessa de todo o material a ser remetido aos TRE's e aos Partidos Políticos;

f) elaborar, mensalmente, o balancete e, anualmente, o balanço físico-financeiro dos bens patrimoniais, inclusive demonstrações analítica e sintética das variações ocorridas;

g) executar a distribuição dos bens móveis adquiridos;

h) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

SUBSEÇÃO II

DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS

Artigo 17 - À Subsecretaria de Serviços Gerais compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes aos Serviços de Administração, Manutenção, Segurança e Transportes na execução das atividades relativas aos respectivos Setores.

I - Ao Serviço de Administração compete:

a) receber a correspondência e encaminhá-la à unidade destinatária;

b) remover, transportar e acomodar os móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal;

c) organizar e manter os serviços de copa, fiscalizando as atribuições delegadas a terceiros;

d) controlar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndios, providenciando a oportuna renovação;

e) executar os expedientes relacionados com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II - Ao Serviço de Manutenção compete:

a) inspecionar, permanentemente, o imóvel, solicitando as providências para a conservação e para a reparação do mesmo, de suas instalações, inclusive dos sistemas elétrico e hidráulico, e dos bens móveis;

b) supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, elevadores, sistema de som, ar-condicionado e demais existentes;

c) executar, na medida dos recursos das oficinas existentes no Tribunal, os serviços de carpintaria, marcenaria e eletro-hidráulica;

d) programar os serviços de conservação e limpeza, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;

e) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

III - Ao Serviço de Segurança e Transportes compete orientar os setores a ele vinculados na execução das seguintes tarefas:

a) zelar pelo Edifício-Sede e pelo Anexo do Tribunal, adotando todas as medidas necessárias à vigilância e segurança, inclusive no tocante a incêndios;

b) guarnecer e fiscalizar as entradas, saídas e as dependências da sede do Tribunal, recebendo, orientando e encaminhando as partes e visitantes às seções pertinentes;

c) providenciar a regularização dos veículos, mantendo sempre atualizados os respectivos documentos de matricula, licenciamento e seguro obrigatório.

III.a - Pelo Setor de Segurança e Portaria:

a) zelar pela vigilância e segurança do Edifício-Sede e do Anexo do TSE;

b) fiscalizar todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas àquelas não abertas ao público, bem como fora dos horários de expediente da Secretaria;

c) registrar em livro próprio a presença de qualquer pessoa nas situações indicadas na alínea anterior;

d) fiscalizar a saída de bens materiais das dependências do Tribunal, verificando a existência da competente autorização;

e) comunicar à autoridade superior ocorrências de acidentes e faltas disciplinares verificadas;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

III.b - Pelo Setor de Transporte:

a) promover a guarda, a manutenção e a conservação dos veículos de propriedade do Tribunal;

b) orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, inclusive as escalas de plantões;

c) controlar o consumo de combustível dos veículos do Tribunal, fazendo relatórios semanais e mensais para apresentação aos superiores;

d) fazer o controle da utilização dos veículos, por meio de boletins diários de circulação;

e) supervisionar os serviços e reparos confiados às oficinas mecânicas, solicitando a realização de consertos;

f) coordenar os serviços de transporte coletivo do pessoal do Tribunal, estabelecendo roteiros e horários;

g) controlar o tráfego de veículos no interior da garagem, fazendo observar o limite de vagas existentes e zelando pelas viaturas do Tribunal que estiverem estacionadas;

h) providenciar a conservação e limpeza dos veículos;

i) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SUBSEÇÃO III

DA SUBSECRETARIA DO PESSOAL

Artigo 18 - À Subsecretaria do Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, cadastramento dos membros do TSE e dos servidores da Secretaria, propor normas para aplicação uniforme da legislação do pessoal, observar o sistema de seleção, provimento e vacância dos cargos e diligenciar nos processos de aposentadoria e pensão.

I - Ao Serviço de Legislação de Pessoal compete:

a) acompanhar as publicações oficiais e do Tribunal, coletando a matéria de interesse de pessoal;

b) organizar e manter atualizado o fichário de legislação, jurisprudência e normas referentes a pessoal, aplicáveis às situações dos servidores do Tribunal, bem como dos requisitados;

c) elaborar pesquisa que verse sobre matéria de pessoal;

d) orientar a aplicação da legislação sobre o serviço, emitindo pareceres nos processos relativos ao assunto;

e) elaborar minutas de instruções, regulamentos e exposições de motivos relativos a pessoal;

f) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Estudos e Normas :

a) organizar coletâneas de legislação e jurisprudência sobre pessoal, para encaminhamento aos órgãos da

Justiça Eleitoral, com vistas à aplicação uniforme;

b) coligir a documentação necessária a instrutrução de processos disciplinares e administrativos;

c) sugerir a realização de cursos para os servidores dos Tribunais Eleitorais;

d) preparar, mensalmente, a publicação do Boletim Interno;

e) submeter consulta ao Tribunal visando à regulamentação de matéria para aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.b - Pelo Setor de Direitos e Deveres:

a) instruir e dar andamento aos processos referentes à concessão de direitos e vantagens, observadas as disposições legais pertinentes;

b) efetuar o levantamento dos elementos necessários à concessão, "ex-officio", do adicional por tempo de serviço e dos "quintos".

c) informar os processos relativos à consultas formuladas pelos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, que versarem sobre matéria de pessoal;

d) examinar os processos administrativos e suas revisões, opinando sobre as providências cabíveis;

e) estudar e emitir parecer sobre pedidos de reconsideração e em recursos;

f) elaborar, para encaminhamento à unidade competente, expediente relativo à situação funcional do servidor, que implique em alteração de sua ficha financeira;

g) prestar as informações necessárias à instrução de ações judiciais;

h) examinar as certidões de tempo de serviço, emitindo parecer quanto à legalidade e finalidade da averbação requerida;

i) examinar processos sobre acumulação de cargos;

j) informar os processos sobre concessão de diárias;

k) elaborar e lavrar atos administrativos próprios do serviço;

l) lavrar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os de natureza disciplinar;

m) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Inativos e Pensionistas compete:

a) informar os processos de aposentadoria e de pensão em todas as suas etapas, instruindo-os com a legislação pertinente;

b) lavrar as Portarias, bem como providenciar a sua publicação no Diário da Justiça;

c) efetuar o Mapa de Tempo de Serviço ou o Mapa de Posicionamento;

d) elaborar os cálculos das vantagens, benefícios e abonos a serem incorporados aos proventos e pensões, lavrando o Abono Provisório;

e) encaminhar os processos ao Teu ou à Delegacia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme o caso;

f) processar as alterações verificadas, mediante Atos e Apostilas;

g) atender às diligências dos órgãos competentes nos processos de aposentadoria e pensão, procedendo às revisões;

h) elaborar declarações e certidões requeridas;

i) orientar os inativos e pensionistas, bem como propor medidas no sentido de ajustar os proventos e pensões às normas vigentes;

j) manter atualizada a legislação pertinente;

k) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

II.a - Pelo Setor de Inativos:

a) informar os processos de aposentadoria em todas as suas etapas;

b) levantar o tempo de serviço do aposentado, preparando o respectivo mapa;

c) efetuar o cálculo e discriminar as parcelas a serem incorporadas aos proventos;

d) coligir a legislação pertinente;

e) preparar as minutas de atos de inatividade, bem como de sua retificação;

f) encaminhar o processo a Procuradoria-Geral Eleitoral;

g) preparar as Portarias de Aposentadoria para serem assinadas pelo Presidente, e enviá-las à publicação no Diário da Justiça;

h) preparar a concessão de Abono Provisório, providenciando o encaminhamento dos processos ao TCU;

i) atender às diligências do TCU nos processos de aposentadoria e suas revisões;

j) apostilar os títulos de inatividade e todas as suas alterações;

k) instruir e informar os requerimentos dos inativos, observando a legislação pertinente;

l) examinar os processos de reversão de aposentados a atividade;

m) manter atualizados os registros dos inativos;

n) controlar os prazos de apresentação dos inativos a inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à junta médica, observada a legislação própria;

o) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.b - Pelo Setor de Pensionistas:

a) examinar e analisar os processos verificando as alterações ocorridas após a última informação;

b) preencher os formulários de alterações atualizadas;

c) calcular, atualizando, mês a mês, de acordo com os índices de reajustes oficiais, o valor devido à viúva e aos dependentes, preenchendo os correspondentes formulários;

d) informar o processo, expondo as alterações ocorridas e instruí-lo com a legislação pertinente;

e) encaminhar o processo de revisão de pensão à Delegacia do MEFP;

f) atender as diligências do órgão competente, nos processos de pensão;

g) expedir certidões e declarações às viúvas e dependentes;

h) atender solicitações dos pensionistas;

i) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

III - Ao Serviço de Provimento e Vacância de Cargos compete:

a) promover, diretamente ou mediante convênios, o recrutamento e a seleção de candidatos para preenchimento dos cargos vagos no Quadro da Secretaria do Tribunal, efetuando todas as medidas necessárias;

b) fazer lotação e relotação dos servidores da Secretaria e dos requisitados;

c) propor normas, instruções e regulamentos para uniformizar a aplicação do plano de classificação, no âmbito da Justiça Eleitoral, zelando pela sua observância;

d) estudar e propor a reclassificação e reavaliação de cargos e funções;

e) estudar as especificações de classe e propor modificações, quando for o caso;

f) emitir pareceres nos processos que versarem sobre criação, alteração e extinção de cargos e funções gratificadas, da Justiça Eleitoral, colaborando no estudo da lotação ideal;

g) processar as melhorias funcionais, revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando as publicações;

h) organizar e manter atualizado o quadro de provimento e vacância dos cargos;

i) levantar a necessidade de pessoal com vistas à fixação das lotações numéricas nas diversas unidades;

j) emitir documento de identidade funcional dos servidores e recolhê-lo quando da exoneração;

k) manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e de experiências, bem como à realização conjunta das atividades especificas da unidade;

l) lavrar atos administrativos próprios do serviço;

m) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes;

III.a - Pelo Setor de Freqüência:

a) acompanhar, controlar e registrar a freqüência dos servidores do Tribunal, bem como dos requisitados, elaborando o resumo mensal da freqüência;

b) controlar os períodos de licenças e férias;

c) selecionar a matéria referente a atos sobre frequência de pessoal, a ser publicada no órgão oficial, organizando aquela que deve constar do Boletim Interno do TSE;

d) elaborar a escala de férias;

e) apurar o tempo de Serviço, fazendo publicar, anualmente, a lista de antiguidade;

f) expedir atestados de frequência e fornecer certidões e declarações referentes a tempo de serviço;

g) controlar as relotações dos servidores, como também as requisições e as cessões;

h) calcular, controlar e manter organizada a documentação relativa ao número de horas extras realizadas, quando for o caso, pelos servidores da Secretaria e pelos requisitados;

i) controlar e manter atualizadas as fichas funcionais e fichas de férias dos servidores da Secretaria e dos requisitados;

j) oficiar ao órgão de origem comunicando a frequência e as férias dos servidores requisitados;

k) proceder à anotação da frequência, dos certificados de conclusão de cursos e de demais dados necessários à apuração da antiguidade e do merecimento dos servidores;

l) levantar, nas épocas próprias, os dados necessários à instrução das melhorias funcionais encaminhando os ao Serviço de Provimento e Vacância;

m) controlar os biênios dos Ministros, bem como o surgimento de vagas e o implemento de idade, comunicando aos Tribunais respectivos;

n) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SUBSEÇÃO IV

DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E PAGAMENTOS

Artigo 19 - À Subsecretaria de Controle e Pagamentos compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes à execução orçamentária e financeira, em suas diversas fases, realizando os pagamentos.

I - Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:

a) exercer o controle dos recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Tribunal;

b) processar a liquidação das despesas, inclusive dos "Restos a Pagar" e de "Exercícios Anteriores”, efetuando os pagamentos após a competente autorização;

c) processar e entregar os suprimentos de fundos, preparando as respectivas Prestações de Contas e encaminhando-as aos Ordenadores de Despesas, com relatórios para aprovação;

d) proceder à transferência das provisões para os TRE's, após aprovação pelo Tribunal;

e) receber, registrar e liberar, devidamente autorizados, os depósitos dos processos de licitações;

f) encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao setor competente;

g) fornecer elementos para elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal em cada exercício:

h) controlar os recursos do Fundo Partidário, repassando as respectivas cotas aos Partidos Políticos, nas datas previstas;

i) processar as emissões das ordens bancárias autorizadas pelo Ordenador de Despesas, e encaminhá-las ao Banco do Brasil;

j) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Empenhos:

a) emitir os empenhos de todas as despesas regularmente autorizadas, verificando, no ato de sua emissão, se houve a respectiva autorização, bem como a observância dos requisitos intrínsecos;

b) controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;

c) encaminhar os empenhos, após as devidas assinaturas, aos setores competentes;

d) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II - Ao Serviço de Folha de Pagamento compete providenciar o processamento, a conferência e liberação das folhas de pagamento do pessoal e respectivas alterações, bem assim organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos membros do Tribunal, Procurador-Geral e servidores ativos e inativos, e dessa forma:

II.a - Pelo Setor de Cadastro:

a) organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores do Tribunal, procedendo à identificação, matricula no INSS e inscrição no PASEP;

b) distribuir contra-cheques aos servidores:

c) etiquetar e encaminhar à Subsecretaria de Comunicações, contra-cheques de inativos, pensionistas e requisitados, se for o caso;

d) encaminhar, mensalmente, às entidades consignatárias, as relações analíticas;

e) expedir declarações sobre dependentes dos servidores;

f) organizar e manter atualizada a declaração de dependentes;

g) preparar e encaminhar, mensalmente, à Subsecretaria de Controle Interno o "Acompanhamento do Desembolso com o Pessoal e Força de Trabalho";

h) preparar guias de recolhimento e providenciar a respectiva quitação;

i) fornecer declarações sobre elementos constantes das fichas financeiras individuais;

j) acompanhar 05 saldos de dotações de pessoal, provocando, quando necessária, a solicitação de créditos adicionais;

k) preparar e encaminhar ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e consignações a recolher, bem assim as guias do IAPAS;

l) distribuir Declarações de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;

m) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.b - Pelo Setor de Consignações:

a) receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, vantagens, descontos e consignações da Folha de Pagamento;

b) elaborar tabela de vencimentos e gratificações do pessoal do Tribunal Superior Eleitoral;

c) preencher, conforme o manual de procedimento específico, boletins de alterações individuais para fins de processamento eletrônico;

d) confrontar os dados constantes dos relatórios emitidos pelo serviço de processamento de dados com os registros das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;

e) elaborar pagamentos suplementares, tais como as ajudas de custo, diárias de viagem, exercícios anteriores, auxílio-doença e outras, de conformidade com os elementos constantes dos processos específicos;

f) proceder à conferência das folhas de pagamento e dos demonstrativos das despesas respectivas;

g) preparar demonstrativos de apropriação de despesas;

h) receber e conferir relatórios referentes a PIS/PASEP e RAIS, assim como Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;

i) informar processos relativos a pessoal e que versem sobre dados e cálculos de vencimento, vantagens e/ou descontos, quando solicitado;

j) calcular e encaminhar ao Serviço de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Administração Financeira, devidamente classificadas por elemento, as despesas relativas a pessoal para fins de elaboração da proposta orçamentária;

k) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

II.c - Pelo Setor de Execução Operacional:

a) promover a atualização dos registros nas fichas financeiras individuais do cadastro de pessoal;

b) promover, "ex-officio", o cancelamento de salário-família;

c) calcular margens consignáveis dos servidores;

d) proceder à emissão de contra-cheques de servidores;

e) elaborar Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda;

f) elaborar folhas de pagamento suplementares;

g) elaborar Demonstrativo de Despesa, bem como demais relatórios para o fechamento da folha de pagamento;

h) emitir relatórios referentes à RAIS e DIRF;

i) proceder à inclusão de novos servidores e membros do Tribunal, no processamento eletrônico;

j) efetuar cálculos de vencimentos e demais vantagens financeiras e descontos incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores;

k) providenciar averbações e desaverbações em folha de pagamento, acompanhando seu processamento;

l) calcular Abono Provisório de aposentado e reajuste de proventos;

m) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SUBSEÇÃO V

DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

Artigo 20 - À Subsecretaria de Comunicações compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades referentes às relações administrativas, documentação, expedição e reprografia.

I - Ao Serviço de Expedição e Registros compete:

a) numerar os ofícios e as respectivas cópias, providenciando a distribuição das mesmas às unidades de origem;

b) conservar livro com todos os ofícios expedidos em ordem numérica, para levantamento e controle dos mesmos, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre um possível extravio de documentos;

c) pesar todas as correspondências remetidas a ECT, bem como selar em máquina própria;

d) elaborar a relação de toda correspondência expedida pelo Tribunal à ECT, discriminando o tipo de documento e preenchendo à máquina, em uma via, quando se tratar de correspondência simples, e, em duas vias, quando for correspondência registrada;

e) expedir os processos que são restituídos aos TRE's de origem, por via registrada ou via Sedex;

f) remeter à origem os feitos que devam baixar, e encaminhar ao STF aqueles em que forem admitidos recursos;

g) elaborar relação das correspondências remetidas ao TCU, Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, INSS e outros órgãos, preenchendo o formulário

h) fornecer números de portarias e controlar a respectiva numeração;

i) controlar, diariamente, o saldo da máquina de franquear correspondência, propondo a renovação da carga, em épocas oportunas;

j) expedir os Boletins Eleitorais aos TRE's e aos assinantes;

k) abrir, anualmente, pastas de acordo com o assunto tratado;

l) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

I.a - Pelo Setor de Protocolo-Geral:

a) receber e protocolar, conferir, classificar e codificar os papéis que dão entrada na Subsecretaria, distribuindo-os às unidades competentes, anexando, quando for o caso, os antecedentes;

b) fornecer ao interessado, no ato da entrada do documento, um cartão com os elementos necessários à identificação do processo ou documento;

c) proceder à busca de documentos anteriores, para a necessária juntada ou identificação do documento, bem como sua localização;

d) anotar, para o devido controle, o número do protocolo no documento-resposta expedido pelo Tribunal ou pela Secretaria;

e) proceder à revisão nas folhas dos processos e recursos enviados pelos TRE's e/ou outros órgãos expedidores;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.b - Pelo Setor de Relações Públicas:

a) prestar informações às partes interessadas, indicando a localização dos documentos no Tribunal, quer pelo número do protocolo, do processo, pelo assunto, nome do interessado ou pela procedência;

b) orientar às partes e atender às reclamações que porventura venham a ocorrer, prestando as informações solicitadas;

c) abrir, anualmente, pastas para arquivar as guias anotadas, em número correspondente às unidades do Tribunal;

d) organizar, diariamente, o fichário, por ordem numérica de processos, recursos, Habeas Corpus, Mandado de Segurança e outros feitos do Tribunal;

e) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.c - Pelo Setor de Andamento de Processos:

a) anotar, na ficha numérica, o andamento dos documentos recebidos, de conformidade com as guias fornecidas pelas diversas unidades do Tribunal, bem como as publicações do Diário da Justiça, Boletim Eleitoral, Boletim Interno e as decisões dos feitos julgados em sessão, que são comunicados por telex, anotando os números que os registrados receberam, em caso de baixa de documentos, encaminhados via ECT ou outro meio de transporte;

b) manter atualizados, na ficha mestra, todos os processos julgados nas sessões, anotando os respectivos números de acórdãos ou de resoluções;

c) abrir, anualmente, fichas em ordem numérica, por assunto, procedência e interessado, datilografando inserções com os devidos códigos, para as guias de 1ª a 5ª posições;

d) datilografar, em quatro vias, os elementos constantes da ficha de entrada (ficha mestra), conferindo para posterior arquivamento;

e) arquivar, diariamente, as fichas auxiliares, por ordem numérica, espécie, procedência e assunto;

f) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.d - Pelo Setor de Arquivo:

a) receber os papéis e processos encaminhados pelas unidades da Secretaria do TSE, para serem arquivados ou anexados aos anteriores;

b) proceder à busca de documentos, quando requisitados pelos responsáveis pelas unidades da Secretaria;

c) dar vista, em recinto próprio, sob fiscalização, de papéis, processos e documentos arquivados, mediante prévia autorização de responsável;

d) arquivar, metodicamente, todos os papéis, documentos e outros findos do Tribunal, após revisão da classificação e da codificação inicial, feita pelo Setor de Protocolo;

e) tirar cópia dos documentos expedidos, para arquivamento na pasta de "Procedência - Destino";

f) emprestar a documentação arquivada, quando solicitada para vista, mediante requisição devidamente preenchida;

g) abrir, anualmente, pastas por ordem de procedência, para arquivar os documentos recebidos e expedidos;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

I.e - Pelo Setor de Reprografia:

a) receber os processos e documentos a serem microfilmados, com observância das normas técnicas e disposições legais;

b) efetuar a revisão dos documentos, procedendo à restauração, quando necessária, e estabelecer a programação de microfilmagem;

c) executar os serviços de microfilmagem, organizando os respectivos arquivos;

d) atender consultas formuladas por órgãos e autoridades do Tribunal e demais pessoas autorizadas;

e) extrair cópias xerográficas e preparar matrizes para impressão;

f) preparar chapas de endereçamento, referentes às publicações técnico-eleitorais;

g) organizar o controle dos serviços realizados e manter arquivo dos trabalhos executados;

h) executar quaisquer outras atividades próprias do Setor.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DAS SESSÕES

Artigo 21 - À Secretaria das Sessões incumbe:

a) secretariar as sessões públicas e administrativas do Tribunal, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente, depois de lidas e aprovadas;

b) organizar as pautas de julgamento de acordo com as minutas recebidas, providenciando sua publicação nos prazos regimentais;

c) elaborar os editais de convocação de sessões extraordinárias, providenciando sua publicação com a necessária antecedência;

d) encaminhar à Diretoria-Geral, cópias das minutas relativas aos julgamentos de que decorram comunicações a autoridades judiciárias ou administrativas;

e) lavrar as atas das sessões realizadas, mandando datilografar, conferir e providenciar sua publicação;

f) elaborar os extratos das atas de julgamentos, encaminhando-os à Subsecretaria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções;

g) elaborar boletins relativos aos atos processuais praticados no órgão, para implantação no sistema de processamento de dados que vigorar;

h) manter atualizado o fichário relativo às atas das solenidades realizadas;

i) remeter para encadernação as atas relativas ao ano anterior;

j) anotar as atas publicadas no DJ e no BE;

k) remeter cópias das atas publicadas às unidades competentes;

l) fornecer cópias, quando solicitadas, das atas publicadas;

m) executar quaisquer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal e pelo Diretor-Geral da Secretaria.

TITULO II

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

Princípios Fundamentais

Artigo 22 - A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:

I - Planejamento;

II - Coordenação;

III - Descentralização;

IV - Delegação de Competência e

V - Controle.

SEÇÃO I

Planejamento

Artigo 23 - O funcionamento da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:

I - plano geral de ação da Justiça Eleitoral;

II - planos e programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual;

III - orçamento-programa anual;

IV - programação financeira de desembolso.

SEÇÃO II

Coordenação

Artigo 24 - As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante sistemas normais de reuniões de diretorias.

SEÇÃO III

Descentralização

Artigo 25 - As atividades da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral serão descentralizadas, de forma que as unidades da Diretoria-Geral, Secretarias e Subsecretarias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

SEÇÃO IV

Delegação de Competência

Artigo 26 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Artigo 27 - O ato de delegação deverá indicar, com previsão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

SEÇÃO V

Controle

Artigo 28 - O controle das atividades da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I - controle da execução dos programas;

II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas, sob a forma de sistema;

III - controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o numero de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a carga de trabalho da mesma;

IV - controle da utilização adequada de bens materiais;

V - controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.

CAPÍTULO II

Sistemas de Atividades Auxiliares

Artigo 29 - As atividades auxiliares, comuns a todos os órgãos da Justiça Eleitoral, que a critério do Tribunal Superior Eleitoral necessitem de coordenação central, serão organizadas sob a forma de sistemas.

Artigo 30 - Constituem sistemas, na Justiça Eleitoral, as atividades referentes a Pessoal, Orçamento, Estatística, Administração Financeira, Contabilidade, Auditoria e Serviços Gerais, além de outras comuns aos órgãos da Justiça Eleitoral que, a critério do Tribunal Superior Eleitoral, necessitem de coordenação central.

Artigo 31 - A estruturação dos sistemas será estabelecida em instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

TITULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores

SEÇÃO I

Do Diretor-Geral

Artigo 32 - Ao Diretor-Geral, que é, também, Secretario do Tribunal incumbe:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

III - secretariar as sessões solenes do Tribunal;

IV - submeter à Presidência, nos prazos previstos, a Proposta Orçamentária do Tribunal e da Justiça Eleitoral, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

V - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;

VI - baixar portarias e ordens de serviço, sobre assuntos de competência da Diretoria-Geral;

VII - manter reuniões periódicas com os Diretores das Secretarias, Subsecretarias e Assessores, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria;

VIII - despachar, assinar e autenticar certidões e cópias extraídas pelas unidades da Secretaria do Tribunal;

IX - dar posse aos servidores nomeados para o Quadro do Tribunal e aos designados para funções gratificadas, com exclusão do Secretário-Geral da Presidência e do Coordenador-Geral de Informática, que serão empossados perante a Presidência;

X - designar os substitutos eventuais dos Diretores das Secretárias, Subsecretarias e dos ocupantes de funções gratificadas, propondo à Presidência a indicação do seu substituto eventual;

XI - lotar os servidores nas diversas unidades e aprovar a escala de férias anual;

XII - elogiar servidores e aplicar penalidades disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 dias, propondo à Presidência as que excederem de sua alçada;

XIII - determinar a instauração de inquérito administrativo;

XIV - observados os requisitos legais, deferir os pedidos de averbação de tempo de serviço, salvo em casos duvidosos, que serão submetidos ao Presidente, bem como as licenças, com exceção daquelas para tratamento de interesses particulares e por motivo de afastamento do cônjuge, que deverão ser, igualmente, submetidas ao Presidente;

XV - antecipar ou prorrogar o per iodo normal de trabalho;

XVI - submeter à Presidência, para a necessária decisão, quanto à conveniência da realização, os processos que impliquem em despesas que ultrapassem os limites fixados para efetivação de licitações;

XVII - submeter à Presidência os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos, gerando obrigações para o Tribunal;

XVIII - aplicar penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;

XIX - assinar a correspondência referente aos assuntos de competência da Diretoria-Geral;

XX - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XXI - delegar qualquer de suas atribuições aos Diretores das Secretarias, com autorização da Presidência;

XXII - deferir a concessão de "quintos";

XXIII - assinar as carteiras de identidade funcional;

XXIV - exercer quaisquer outras atividades referentes do exercício do cargo, ou que sejam determinadas pela Presidência.

SEÇÃO II

DOS DIRETORES DAS SECRETARIAS

Artigo 33 - Aos Diretores das Secretarias incumbe:

I - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos das unidades sob sua direção, tomando todas as decisões e providências necessárias, propondo à Diretoria-Geral as que não sejam de sua atribuição;

II - examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades subordinadas;

III - despachar, regularmente, com a Diretoria-Geral, mantendo-a informada do andamento dos trabalhos;

IV - propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas e critérios, disciplinando a execução dos trabalhos afetos às respectivas Secretarias, após estudos;

V - realizar reuniões periódicas com os diretores subordinados, para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;

VI - movimentar o pessoal nas Subsecretarias, de acordo com a lotação aprovada, submetendo à Diretoria-Geral a escala de férias anual;

VII - propor à Diretoria-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente;

VIII - propor elogios e exercer ação disciplinar sobre os seus subordinados, aplicando-lhes penalidades de repreensão e sugerindo, à Diretoria-Geral, aquelas que não sejam de sua competência;

IX - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

X - exercer outras atribuições peculiares ao cargo, ou que sejam determinadas por autoridade competente;

SUBSEÇÃO I

Do Diretor da Secretaria de Coordenação Eleitoral

Artigo 34 - Ao Diretor da Secretaria de Coordenação Eleitoral incumbe especificamente:

I - examinar a regularidade dos atos processuais, executados pelas unidades sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;

II - examinar a matéria a ser encaminhada para divulgação no órgão oficial, preparada pelas Subsecretarias subordinadas;

III - visar todas as certidões ou cópias autenticadas, fornecidas pelas Subsecretarias subordinadas;

IV - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Subsecretarias e serviços sob sua direção.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa

Artigo 35 - Ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa incumbe especificamente:

I - autorizar despesas, nos termos da legislação em vigor, observando, em relação às que ultrapassem os limites fixados para a realização de licitações, o disposto no inciso seguinte;

II - submeter à Diretoria-Geral, para a indispensável decisão da Presidência, quanto à conveniência da realização, os processos que acarretem despesas superiores às previstas no inciso I;

III - assinar empenhos, juntamente com o Diretor da Subsecretaria de Controle e Pagamentos, referentes às despesas autorizadas;

IV - assinar ordens bancárias ou cheques nominativos, juntamente com o Diretor da Subsecretaria de Controle e Pagamentos, referentes a processos cuja liquidação tenha sido ultimada, inclusive de "Restos a Pagar" e "Exercícios Anteriores";

V - autorizar a entrega de suprimentos de fundos e aprovar a respectiva comprovação;

VI - visar todas as certidões ou cópias autenticadas, fornecidas pelas Subsecretarias sob sua direção;

VII - visar o inventario do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

VIII - autorizar a liberação de cauções referentes a processos de licitação, quando devidamente comprovado o cumprimento de todas as obrigações assumidas;

IX - sugerir à Diretoria-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;

X - visar o Cronograma de Desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos, referentes à movimentação de créditos do Tribunal;

XI - solicitar a realização de auditoria extraordinária;

XII - submeter as Tornadas de Contas anuais à Secretaria de Coordenação Financeira;

XIII - assinar autorizações para saída de veiculo de propriedade do Tribunal, fora dos limites do Distrito Federal;

XIV - assinar autorizações para a utilização dos serviços de reprografia;

XV - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Subsecretarias sob sua direção.

Artigo 36 - Também incumbem ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, podendo ser delegadas ao Diretor da Subsecretaria do Pessoal, as seguintes atribuições:

I - abonar e justificar faltas ao serviço, observados os requisitos legais;

II - conceder licenças que dependam, exclusivamente, da comprovação de condições previstas em lei;

III - conceder Adicional por Tempo de Serviço e Salário-Família;

IV - conceder Auxílio-Natalidade, Auxílio-Doença e Auxílio-Funeral;

V - propor à Diretoria-Geral normas de controle para a frequência dos servidores;

VI - visar todas as certidões ou cópias autenticadas, fornecidas pelos serviços subordinados à Subsecretaria do Pessoal;

VII - visar a Lista de Antiguidade e a Escala de Férias, anualmente elaboradas;

VIII - assinar ofícios de frequência e visar todas as declarações e atestados emitidos pelos serviços subordinados à Subsecretaria do Pessoal;

IX - examinar a matéria a ser encaminhada para divulgação no órgão oficial ou a ser publicada no “Boletim TSE”;

X - dar conhecimento à Diretoria-Geral da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;

XI - propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas a pessoal, no âmbito da Justiça Eleitoral.

SUBSEÇÃO III

Do Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira

Artigo 37 - Ao Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira incumbe especificamente:

I - assinar o Cronograma de Desembolso da Justiça Eleitoral;

II - assinar todos os balanços demonstrativos e demais documentos referentes à Justiça Eleitoral, elaborados pelas Subsecretarias sob sua direção, que devam ser encaminhados aos órgãos competentes;

III - visar a relação das despesas inscritas como “Restos a Pagar”, em cada exercício;

IV - assinar as autorizações de repasses para os TRE's, referentes a créditos orçamentários, adicionais e destaques para eleições;

V - assinar as autorizações de repasses relativas ao "Fundo Partidário";

VI - submeter à Diretoria-Geral, devidamente informados, os pedidos de créditos adicionais e destaques para as eleições, formulados pelos TRE's;

VII - sugerir a realização de auditoria extraordinária, nos TRE's;

VIII - visar, para remessa trimestral ao Tribunal de Contas da União, o rol dos Ordenadores de Despesas e detentores de bens e valores da Justiça Eleitoral;

IX - encaminhar, para cumprimento das diligências eventualmente necessárias, as Prestações de Contas referentes a destaques, apresentadas pelos TRE's ou as Tomadas de Contas, relativas a créditos orçamentários e adicionais;

X - submeter à Diretoria-Geral, após devidamente examinadas e consideradas regulares, as Tomadas de Contas dos Ordenadores de Despesas da Justiça Eleitoral, para encaminhamento ao TCU;

XI - submeter à Diretoria-Geral, após devidamente examinados e considerados regulares, os Inventários de bens e balanços dos Almoxarifados dos Tribunais Eleitorais, para encaminhamento ao TCU.

SEÇÃO III

DOS DIRETORES DAS SUBSECRETARIAS

Artigo 38 - Aos Diretores das Subsecretarias incumbe:

I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando todas as decisões e providências necessárias e propondo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;

II - despachar, regularmente, com o superior imediato, mantendo-o informado do andamento dos serviços;

III - distribuir, pelos serviços e setores subordina dos, o pessoal lotado nas Subsecretarias;

IV - propor a alteração da lotação, bem como a dispensa ou permuta dos servidores constantes da respectiva lotação;

V - organizar e submeter à consideração superior a escala de férias do pessoal subordinado;

VI - fazer reuniões periódicas com os chefes dos serviços e setores subordinados, para efeito de coordenação dos trabalhos;

VII - fiscalizar o comparecimento dos servidores, zelando pela ordem e disciplina nos locais de trabalho;

VIII - propor elogios ou a aplicação de penalidades disciplinares;

IX - visar certidões ou cópias autenticadas referentes a processos e documentos sob sua guarda, ou elementos constantes dos registros e fichários existentes;

X - elaborar o relatório anual dos serviços ou setores respectivos;

XI - exercer outras atribuições peculiares ao cargo, ou que lhe tenham sido determinadas por autoridades competentes.

Parágrafo Único - As atribuições especificas, pertinentes aos Diretores das Subsecretarias, serão objeto de atos, baixados pela Presidência.

CAPÍTULO II

Das atribuições dos Encargos de Gabinete

Artigo 39 - Aos Supervisores, Chefes de Serviços, incumbe:

I - dirigir, orientar e executar as atividades de competência das unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal, conforme especificado na Tabela de Encargos;

II - programar a execução das atividades;

III - receber e distribuir processos, despachando os de sua competência;

IV - controlar a tramitação dos processos, dentro da respectiva área;

V - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, bem como adoção de formulários ou alteração dos existentes;

VI - adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;

VII - propor a remoção de servidor lotado na unidade;

VIII - exercer a ação disciplinar sobre seus subordinados, representando ao superior imediato, no caso de infrações passíveis de punição;

IX - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalação e equipamentos;

X - requisitar o material necessário aos serviços;

XI - responder pela organização e atualização de arquivos, fichários e controles, necessários ao bom andamento dos trabalhos;

XII - redigir ou rever a redação do expediente elaborado na unidade;

XIII - sugerir a realização de programas de treinamento, para os servidores subordinados;

XIV - elaborar o relatório anual dos respectivos serviços;

XV - desempenhar outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente.

Artigo 40 - Aos Assistentes, Chefes de Setores, incumbe :

I - programar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

II - receber, distribuir e informar os processos, despachando os de sua competência;

III - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade;

IV - sugerir medidas visando à racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, propondo a adoção de formulários adequados ou a alteração dos existentes;

V - propor relotação de servidor que lhe seja subordinado;

VI - exercer ação disciplinar sobre os seus subordinados, representando aos superiores hierárquicos, nos casos de infrações passiveis de punição;

VII - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos servidores, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos;

VIII - requisitar o material necessário aos serviços da unidade;

IX - responder pela organização e atualização dos arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;

X - redigir ou rever a redação de correspondência elaborada sob sua responsabilidade;

Xl - sugerir ao diretor ou chefe imediato medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços;

XII - desempenhar outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente.

Parágrafo Único - As atribuições específicas, peculiares aos Chefes de Serviços ou Setores, serão objeto de atos baixados pela Presidência.

Artigo 41 - Aos Supervisores e Assistentes, não ocupantes de chefias de Serviço e de Setor, bem como aos Oficiais de Gabinete e aos Auxiliares, compete orientar, coordenar e executar as atividades próprias dos Gabinetes, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições, cumprindo as tarefas que lhes forem determinadas por seus superiores.

Artigo 42 - Ao Auxiliar-Especializado incumbe encargos relacionados com o transporte e a segurança de autoridades e personalidades na Área de jurisdição do policiamento do Tribunal, e a execução dos serviços externos determinados pelos superiores, bem como o cumprimento das tarefas próprias da unidade.

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos servidores em geral

Artigo 43 - Aos servidores em geral, do Quadro da Secretaria do Tribunal, incumbe a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

Dos Servidores

SEÇÃO I

Do Regime Jurídico

Artigo 44 - A Secretaria do Tribunal tem Quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos criados por lei, ou de funções instituídas, sob autorização legal, por resolução, e sujeitos, no que lhes seja aplicável, ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e das leis gerais sobre os servidores civis.

Parágrafo Único - Os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo, concernentes a pessoal, serão observados na Secretaria, salvo se o Tribunal der interpretação diversa às leis regulamentares.

Artigo 45 - Os servidores do Tribunal serão nomeados, exonerados, dispensados e aposentados, na forma da lei, pelo Presidente do Tribunal.

Artigo 46 - Os concursos de provas, ou provas e títulos, para preenchimento de cargos vagos, serão realizados por comissão designada pelo Presidente, de acordo com as instruções baixadas em cada caso.

Parágrafo único - O Presidente do Tribunal poderá baixar regulamentação específica para o provimento dos cargos e funções que integram a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

SEÇÃO II

DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS FÉRIAS

CAPÍTULO I

Das Substituições

Artigo 47 - Serão substituídos, nos impedimentos eventuais, férias e licenças:

I - o Diretor-Geral pelo Diretor da Secretaria designado pelo Presidente;

II - os Diretores de Secretarias, Subsecretarias, Chefes de Serviços e de Setores, por servidores designados pelo Diretor-Geral;

Parágrafo Único - Haverá sempre servidores, previamente designados, para as substituições a que se refere este artigo.

Artigo 48 - As substituições eventuais, dependentes de ato, serão remuneradas por todo o período, ainda que inferiores a trinta dias.

Parágrafo Único - As substituições automáticas, previstas em lei e regimento, serão remuneradas por todo o período.

CAPÍTULO II

Das Férias

Artigo 49 - Os servidores gozarão férias anuais de 30 dias, nas épocas correspondentes às férias coletivas do Tribunal.

§ 1º - Na organização da escala de férias ter-se-á em vista a necessidade do funcionamento permanente de todas as unidades do Tribunal.

§ 2º - Em face da conveniência dos serviços e tendo em vista as atividades desempenhadas por determinadas unidades ou servidores, ou, ainda, em casos excepcionais, o Diretor-Geral poderá autorizar o gozo de férias em épocas diversas das fixadas neste artigo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 50 - Os cargos de provimento em Comissão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, são de livre nomeação. Os classificados nos níveis 5 e 6, com exceção do cargo de Secretário-Geral da Presidência, serão ocupados por portadores de titulo universitário, ou habilitação legal equivalente, compatível com o exercício dos respectivos cargos.

Artigo 51 - O ocupante de cargo de direção pode, quando julgar necessário, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo também de direção, hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.

Artigo 52 - O pessoal dos serviços do Gabinete da Presidência e da Corregedoria-Geral, a par das regras gerais pertinentes ao pessoal da Secretaria, ficará adstrito a regras especiais, editadas pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor-Geral, na parte disciplinar e operacional.

Artigo 53 - A Assessoria Judiciária e respectiva Supervisão, de que tratam as Resoluções n os 14.205 , de 28.4.1988, e 15.147 , de 21.3.1989, a par das regras gerais pertinentes ao pessoal da Secretaria, fica adstrita à orientação do Presidente do Tribunal, na parte operacional e ao Diretor-Geral, na parte disciplinar.

Artigo 54 - Ao Supervisor da Assessoria Judiciária incumbe, na conformidade das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Assessoria, reportando-se ao Presidente. Incumbe, ainda, cumprir e fazer cumprir as respectivas atribuições.

Artigo 55 - Aos Assessores Judiciários incumbe:

I - assessorar o Presidente e os demais Ministros relativamente aos assuntos que forem determinados;

II - fornecer informações sobre a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, acerca da legislação eleitoral e partidária, aos dirigentes de Partidos e detentores de mandatos eletivos;

III - providenciar quanto ao encaminhamento de assuntos do interesse de Partidos Políticos ou a respeito de Instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e

IV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente e demais Ministros.

Artigo 56 - Não pode ser nomeado Assessor, na forma deste artigo, cônjuge ou parente (artigos 330 a 336 do Código Civil) , em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade.

Artigo 57 - As Chefias de Serviço da Secretaria e da Coordenação-Geral de Informática serão exercidas por ocupantes de Encargos de Supervisor e as de Setor por ocupantes de Encargos de Assistente.

Artigo 58 - Para fiel execução deste Regimento, poderá o Diretor-Geral baixar portarias e ordens de serviço, estabelecendo as normas de trabalho e os procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, dentro da competência e da organização adotada.

Artigo 59 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Brasília, em 02 de abril de 1992.

Ministro PAULO BROSSARD,  Presidente

Ministro TORQUATO JARDIM,  Relator

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE,

Ministro CELSO DE MELLO,

Ministro AMÉRICO LUZ,

Ministro JOSÉ CÂNDIDO,

Ministro HUGO GUEIROS,

Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.