Resolução 1994

Resolução Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 14.494, DE 29 DE JULHO DE 1994.

CORREGEDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL - GRATIFICAÇÃO. Uma vez impossibilitados de comparecerem às sessões judiciárias e administrativas, em virtude do desenvolvimento de atuação monocrática nas corregedorias, têm jus os Corregedores à gratificação prevista no artigo 1º da Lei 8.350, de 28 de dezembro de 1991.

RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o programa de assistência pré-escolar, destinada aos dependentes dos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

RESOLUÇÃO Nº 14.242, DE 17 DE MAIO DE 1994.

SERVIDORES - JORNADA - SERVIÇO SUPLEMENTAR - JUSTIÇA ELEITORAL. A teor do disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112/90,os servidores submetidos ao chamado Regime Jurídico Único e detentores de cargo efetivo estão sujeitos à carga horária semanal de quarenta (40) horas. Prestando serviços de segunda a sexta-feira, hão de cumprir jornada de oito horas, devendo as que sobejarem ser remuneradas com adicional superior, no mínimo, a cinqüenta por cento à do normal.

SERVIDORES - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA. Os ocupantes de cargos em comissão estão sujeitos a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que reclamados pelo interesse da Administração.

RESOLUÇÃO Nº 14.235, DE 12 DE ABRIL DE 1994.

Fixa o número de membros à Câmara dos Deputados e às Assembléias e Câmara Legislativas para as eleições de 3 de outubro de 1994.