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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.422, DE 6 DE MAIO DE 2014.)

Acrescenta dispositivo na instrução que estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais. (Resolução nº 19.994/97).

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso IX , do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o § 4º, no item 6, do artigo 1º da Resolução nº 19.994 , de 09.10.97, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................

6. ............................................................................................

§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão propor ao Tribunal Superior Eleitoral a criação de novas zonas eleitorais que não satisfaçam às exigências preconizadas no parágrafo anterior.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 04 de dezembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente e Relator

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Ministro EDSON VIDIGAL

Ministro COSTA PORTO

Ministro FERNANDO NEVES

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 33-E, Seção 1, de 17.2.1998, p. 36.