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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

FIXA O NÚMERO DE MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DAS ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS (Eleições de 4.10.98).

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, caput, 32, § 3º, 45, caput e § 1º da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, RESOLVE:

Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 1999, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:

CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO NÚMERO DE DEPUTADOS
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Pará 17
Maranhão 18
Santa Catarina 16
Goiás 17
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Rio Grande do Norte 8
Amazonas 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Distrito Federal 8
Sergipe 8
Rondônia 8
Tocantins 8
Acre 8
Amapá 8
Roraima 8
Total 513

Art. 2º Em relação às Assembléias e Câmara Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 1999 terá o seguinte número de deputados:

ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS
ESTADO NÚMERO DE DEPUTADOS
São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Pará 41
Maranhão 42
Santa Catarina 40
Goiás 41
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 17
Roraima 17
Total 1045

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 16 de dezembro de 1997.

Ministro Ilmar Galvão, Presidente, Ministro Eduardo Alckmin, Relator, Ministro Néri da Silveira, Ministro Maurício Corrêa, Ministro Nilson Naves, Ministro Eduardo Ribeiro, Ministro Costa Porto.