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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 20.408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.)

Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 230 da Lei n° 8.112 , de 11 dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1° O art.1° da Resolução n° 19.313 , de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1° O Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, destina-se a beneficiar ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, lotados provisoriamente, seus dependentes legais, bem como pensionistas, na coberturas de eventos médicos, hospitalares ambulatoriais.

Parágrafo único. Ao servidor lotado provisoriamente aplicam-se as disposições desta Resolução relativas aos servidores requisitados".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1° de dezembro de 1998.

Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente

Ministro EDSON VIDIGAL, Relator

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Ministro EDUARDO RIBEIRO

Ministro EDUARDO ALCKMIN

Ministro COSTA PORTO

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