
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.186, DE 5 DE MAIO DE 1998
Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997 – Instrução que fixa o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias e Câmara Legislativas (Eleições de 1998).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, caput, 32, § 3º, 45, caput e § 1º da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Em relação às Assembleias e Câmaras Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 1999 terá o seguinte número de deputados:
ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS
Estado | Representação Estadual |
---|---|
São Paulo | 94 |
Minas Gerais | 77 |
Rio de Janeiro | 70 |
Bahia | 63 |
Rio Grande do Sul | 55 |
Paraná | 54 |
Pernambuco | 49 |
Ceará | 46 |
Pará | 41 |
Maranhão | 42 |
Santa Catarina | 40 |
Goiás | 41 |
Paraíba | 36 |
Espírito Santo | 30 |
Piauí | 30 |
Alagoas | 27 |
Rio Grande do Norte | 24 |
Amazonas | 24 |
Mato Grosso | 24 |
Mato Grosso do Sul | 24 |
Distrito Federal | 24 |
Sergipe | 24 |
Rondônia | 24 |
Tocantins | 24 |
Acre | 24 |
Amapá | 24 |
Roraima | 24 |
Total | 1059 |
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 05 de maio de 1998.
Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente
Ministro EDUARDO ALCKMIN, Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro NILSON NAVES
Ministro EDUARDO RIBEIRO
Ministro COSTA PORTO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 92-E, Seção 1, de 18.5.1998, p. 16.