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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.186, DE 5 DE MAIO DE 1998

Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997 – Instrução que fixa o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias e Câmara Legislativas (Eleições de 1998).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, caput32, § 3º, 45, caput e § 1º da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 20.060, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Em relação às Assembleias e Câmaras Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 1999 terá o seguinte número de deputados:

ASSEMBLÉIAS E CÂMARA LEGISLATIVAS

Estado Representação Estadual
São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Pará 41
Maranhão 42
Santa Catarina 40
Goiás 41
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 24
Roraima 24
Total 1059

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 05 de maio de 1998.

Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente
Ministro EDUARDO ALCKMIN, Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro NILSON NAVES
Ministro EDUARDO RIBEIRO
Ministro COSTA PORTO

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