Resolução 1999

Resolução Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 20.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

MAGISTRADOS E MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. ELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZA­ÇÃO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

1. Para concorrer às eleições, o membro do Tribunal de Contas terá que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC nº 64/90, Art. 1º, II, “a”, 14), devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo.

2. Precedentes.

RESOLUÇÃO Nº 20.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 20.519, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a Resolução nº 19.406/95.

RESOLUÇÃO Nº 20.505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação.

RESOLUÇÃO Nº 20.450, DE 1º DE JULHO DE 1999.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.