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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.439, DE 29 DE ABRIL DE 1999

Altera a redação do artigo 14 da Resolução-TSE nº 19.784, de 04.02.1997.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto no inciso II do artigo 19 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 14 da Resolução-TSE nº 19.784, de 04 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A investidura nas Funções Comissionadas ocorrerá por:

I - nomeação, quando se tratar de pessoa que não tenha vínculo efetivo com a Administração Pública, devendo recair, neste caso, exclusivamente sobre as Funções Comissionadas de níveis 06 a 10;

II - designação, nos demais casos."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de abril de 1999.

Ministro NÉRI DA SILVEIRA, Presidente e Relator - Ministro MAURÍCIO CORRÊA - Ministro NELSON JOBIM - Ministro EDUARDO RIBEIRO - Ministro EDSON VIIDIGAL - Ministro EDUARDO ALCKMIN - Ministro COSTA PORTO.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 115, Seção 1, de 18.6.1999, p. 79.

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