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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.519, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.282, DE 22 DE JUNHO DE 2010.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 da Lei n.º 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir as seguintes instruções.

Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ; e transforma o parágrafo único em § 3º ; do artigo 18 da Resolução nº 19.406/95 , com redação da Resolução n.º 19.443/96 :

" Art. 18 ...

§ 1º Apenas no Distrito Federal será autorizada a anotação de diretórios zonais, que corresponderão aos diretórios municipais para fins de aplicação das normas estabelecidas nestas Instruções ( Lei nº 9.096/95, art. 54 c/c Lei nº 9.259/96, art. 1 º ).

§ 2º Nos demais Tribunais Regionais, as anotações restringir-se-ão exclusivamente aos diretórios regionais e municipais.

§ 3º Protocolizado o pedido, o Presidente do respectivo Tribunal Regional determinará à Secretaria que proceda à anotação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 2 de dezembro de 1999.

Ministro NERI DA SILVEIRA - Presidente

Ministro COSTA PORTO - Relator

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Ministro NELSON RIBEIRO

Ministro EDUARDO ALCKMIN