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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.717, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Comprovação de regularidade para com as obrigações eleitorais.

Pessoa portadora de deficiência mental, interditada ou não, sem condições de exercer a cidadania política, ou eleitor acometido de doença degenerativa ou vitimado por acidente que lhe retire, temporária ou definitivamente, a capacidade de gerir seus próprios atos.

A expedição de declaração, a título de justificação pelo não-exercício do voto, dar-se-á a critério do Juiz Eleitoral competente para o alistamento ou titular da zona em que é inscrito o eleitor.

Vistos, etc,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar o procedimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 12 de setembro de 2000.

Minstro NÉRI DA SILVEIRA, presidente

Ministro GARCIA VIEIRA, relator

Este texto não substitui o publicado no DJ, Seção 1, nº 221-E, de 17.11.2000, p. 96.