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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.843, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução nº 20.783, de 13.3.01, RESOLVE:

Art. 1º Compete aos tribunais regionais eleitorais reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O reembolso será efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações cíveis dos tribunais de justiça dos respectivos estados e do Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:

I - em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 - Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio;

II - em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 - Custeio.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Brasília, 14 de agosto de 2001.

Ministro NELSON JOBIM, presidente

Ministro costa porto , RELATOR

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Ministro GARCIA VIEIRA

Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

Ministro FERNANDO NEVES