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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.077, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

TREs. Gratificação de presença. Extensão.

Compete unicamente ao presidente da Corte Regional representá-la nas solenidades e nos atos oficiais. Impossibilitado, poderá outro membro ser autorizado pelo Tribunal. Somente nessa situação fará este jus à gratificação.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à indagação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Paulo da Rocha Campos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 23 abril de 2002

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 134, Seção 1, de 16.7.2002, p. 2-3.