
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2002.
Petição. Regulamentação. Simuladores eletrônicos. Urnas eleitorais. Impossibilidade. Precedentes. O cuidado de não se permitir o uso de simuladores é exatamente no sentido de evitar que o eleitor fique confuso com relação ao manejo da urna eletrônica. Pedido indeferido
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, vedando o uso de simuladores eletrônicos, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1° de agosto de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 154, Seção 1, de 13.8.2002, p. 159.