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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.331, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, IX, do Código Eleitoral, e tendo em conta o disposto no art. 78, §§ 3º a 5º, da Res./TSE nº 20.132, de 19.3.98, com as alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos a serem observados para execução dos trabalhos pertinentes ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer a três eleições consecutivas, na forma do art. 78, §§ 3º a 5º da Res./TSE nº 20.132, de 19.3.98, são os constantes do Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput, observada a exceção prevista no § 3º do art. 78 da referida norma.

Art. 2º O edital a ser utilizado é o constante do Anexo II.

Art. 3º Os prazos estabelecidos por esta resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 4 de fevereiro de 2003.

Ministro Nelson Jobim - presidente, Ministros Sálvio de Figueiredo - relator, Sepúlveda Pertence - Barros Monteiro - Fernando Neves - Luiz Carlos Madeira.

___________________
* Os anexos estão à disposição na Secretaria Judiciária.

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