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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.342, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

Res./TSE nº 21.008. Solicitação. Conselho Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. Seções eleitorais especiais destinadas a eleitores portadores de deficiência. Extinção. Impossibilidade.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte desta decisão. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Geraldo Brindeiro, procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003

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