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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.377, DE 8 DE ABRIL DE 2003.

Revoga o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.

Disciplina os novos procedimentos a serem adotados, pela Secretaria de Informática do TSE, nos casos de fusão ou incorporação dos partidos políticos.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5 de dezembro de 1995.

Art. 2º A Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, em caso de fusão ou incorporação, providenciará a conversão, no Cadastro Nacional de Eleitores, de todas as anotações de filiação partidária dos partidos políticos em causa.

Art. 3º A Corregedoria-Geral Eleitoral comunicará a todos os juízos eleitorais a providência de que trata o art. 2º para que dela tomem conhecimento.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de abril de 2003.

Ministro Sepúlveda Pertence, presidente, Ministro Luiz Carlos Madeira, relator, Ministro Carlos Velloso, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Ministro Barros Monteiro, Ministro Peçanha Martins, Ministro Fernando Neves.