
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.934, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera a Resolução-TSE nº 21.610, de 5.2.2004 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 31 da Resolução-TSE nº 21.610, de 5.2.2004, com a seguinte redação:
§ 3º Ainda que não haja segundo turno nos municípios sede das emissoras geradoras, os partidos poderão formular o pedido a que se refere o caput deste artigo – dez por cento do tempo que seria destinado, caso ocorresse segundo turno na sede das geradoras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 5 de outubro de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro GILMAR MENDES - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro CAPUTO BASTOS.
Este t exto não substitui o publicado no DJ - Diário de Justiça, nº 199, Seção 1, de 15.10.2004, p. 92.

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