
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÃO Nº 21.963, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
PETIÇÃO. REVISÃO DE ELEITORADO. INDEFERIMENTO.
Impõe-se o indeferimento de revisão de eleitorado sempre que não forem preenchidas as exigências do art. 92 da Lei nº 9.504/97.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 23 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 242, Seção 1, de 17.12.2004, p. 319.