
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.657, DE 16 DE MARÇO DE 2004
ALTERA O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 1 do dia 14 de agosto - sábado -, que passa a ser a seguinte:
"1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro CESAR ROCHA - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 16 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário de Justiça, nº 59, Seção 1, de 26.3.2004, p. 121.

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