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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 21.657, DE 16 DE MARÇO DE 2004

ALTERA O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 1 do dia 14 de agosto - sábado -, que passa a ser a seguinte:

"1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro CESAR ROCHA - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 16 de março de 2004.

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