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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.668, DE 23 DE MARÇO DE 2004

Altera o art. 21 e revoga os incisos X e XI do art. 42 da Res.-TSE nº 21.609/2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 21, caput, da Res.-TSE nº 21.609/2004, que passa a ser a seguinte:

"Art. 21. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta Instrução, são os seguintes:

I - recursos próprios;

II - doações de pessoas físicas;

III - doações de pessoas jurídicas;

IV - doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos;

V - repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;

VI - receita decorrente da comercialização de bens ou serviços".

Art. 2º Revogar os incisos X e XI do art. 42 da Res.-TSE nº 21.609/2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministra ELLEN GRACIE - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 23 de março de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário de Justiça, nº 73, Seção 1, de 16.4.2004, p. 185.

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