
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.668, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Altera o art. 21 e revoga os incisos X e XI do art. 42 da Res.-TSE nº 21.609/2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 21, caput, da Res.-TSE nº 21.609/2004, que passa a ser a seguinte:
"Art. 21. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta Instrução, são os seguintes:
I - recursos próprios;
II - doações de pessoas físicas;
III - doações de pessoas jurídicas;
IV - doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos;
V - repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;
VI - receita decorrente da comercialização de bens ou serviços".
Art. 2º Revogar os incisos X e XI do art. 42 da Res.-TSE nº 21.609/2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministra ELLEN GRACIE - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 23 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário de Justiça, nº 73, Seção 1, de 16.4.2004, p. 185.

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