
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.703, DE 2 DE ABRIL DE 2004
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 E O § 1º DO ART. 47 DA INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESCOLHA E O REGISTRO DE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 15, que passa a ser a seguinte:
"Parágrafo único. Os magistrados e membros dos tribunais de contas estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária previsto no art. 10 desta Instrução, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade, sendo de até seis meses antes do pleito para o cargo de vereador e de até quatro meses antes do pleito para o cargo de prefeito (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, IV e VII)".
Art. 2º Alterar a redação do § 1º do art. 47, que passa a ser a seguinte:
"§ 1º O julgamento do processo a que se refere o inciso I do art. 35 desta Instrução precederá ao dos processos individuais de registro de candidatura, devendo o resultado daquele ser certificado nos autos destes".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de abril de 2004.
Ministro Sepúlveda Pertence, presidente. Ministro Fernando Neves, relator. Ministra Ellen Gracie, Ministro Carlos Velloso, Ministro Francisco Peçanha Martins, Ministro José Delgado, Ministro Luiz Carlos Madeira.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário de Justiça, nº 79, Seção 1, de 27.4.2004, p. 125.

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