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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.732, DE 29 DE ABRIL DE 2004

DISPÕE SOBRE OS FORMULÁRIOS A SEREM UTILIZADOS NAS ELEIÇÕES 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2004 serão os constantes do anexo desta Instrução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I - Ata da Eleição (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em uma única via;

II - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

III - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo III): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

IV - Folha de Não Votantes (Anexo IV): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

V - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (Anexo V): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

VI - Requerimento de Registro de Candidatura, composto por duas páginas (Anexo VI): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em vias únicas;

VII - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, composto por três páginas (Anexo VII): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em vias únicas;

VIII - Ata Geral das Eleições (Anexo VIII);

IX - Informe de Doações Recebidas (Anexo IX): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

X - Informe de Despesas Realizadas (Anexo X): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

XI - Doação a Candidato ou a Comitê Financeiro (Anexo XI): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;

XII - Despesa de Candidato ou de Comitê Financeiro (Anexo XII): formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de abril de 2004.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. Presentes os Srs. Ministros FERNANDO NEVES, relator. ELLEN GRACIE, CARLOS VELLOSO, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE BARROS, LUIZ CARLOS MADEIRA.

* Os anexos encontram-se à disposição na Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário de Justiça, nº 87, Seção 1, de 7.5.2004, p. 132.

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