
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.796, DE 3 DE JUNHO DE 2004
CONSULTA. PROPAGANDA ELEITORAL. CARTILHA ELETRÔNICA.
- Possibilidade de uso de propaganda eletrônica que permita ao eleitor, ao abrir o cartão, ouvir a voz do candidato informando seu número de registro na Justiça Eleitoral.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 127, Seção 1, de 5.7.2004, p. 3.