
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.803, DE 8 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:
Art. 1º Em observância ao disposto no art. 2º da Resolução nº 21.702, o Tribunal Superior Eleitoral determina o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores de cada município, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE nº 197.917, conforme a tabela anexa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro Carlos Velloso, presidente em exercício e relator, Ministro Celso de Mello, Ministro Marco Aurélio, vencido, Ministro Francisco Peçanha Martins, Ministro Humberto Gomes de Barros, Ministro Fernando Neves, Ministro Luiz Carlos Madeira.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 115, Seção 1, de 17.6.2004, p. 78-86.
*Vide a Resolução nº 21.924/2004, que inclui, na tabela anexa a esta resolução, municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores.

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